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PF faz operação contra monopólio armado da internet no Rio

Operação Backbone cumpre mandados em seis municípios fluminenses, prevê bloqueio de até R$ 558 milhões e investiga empresas usadas para lavar dinheiro do crime organizado. Até o momento, 19 pessoas foram presas.

A Polícia Federal deflagrou, nesta segunda-feira (19), a Operação Backbone para desarticular uma estrutura criminosa que impõe o monopólio do fornecimento de internet nos Complexos do Alemão, da Penha e do Chapadão, na cidade do Rio de Janeiro. Segundo as investigações, o grupo utiliza armas e ameaças para controlar o serviço e recorre a empresas provedoras para lavar dinheiro obtido com a atividade.

A operação cumpre 23 mandados de prisão preventiva e 24 de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Até o momento, 19 pessoas foram presas.

As diligências ocorrem nos municípios do Rio de Janeiro, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Teresópolis, Maricá e Magé. Parte das ordens de prisão será executada no sistema prisional, inclusive em uma unidade do Sistema Penitenciário Federal.

Bloqueio pode chegar a R$ 558 milhões

A Justiça também determinou o bloqueio de bens e valores de até R$ 558 milhões, atingindo 40 pessoas físicas e 42 empresas. Além disso, foi ordenada a suspensão das atividades econômicas das pessoas jurídicas investigadas.

Entre as empresas estão provedores de internet, produtoras de eventos, uma empresa de contabilidade e negócios de fachada que, de acordo com a investigação, eram utilizados para viabilizar as atividades criminosas e ocultar recursos.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) será comunicada para avaliar a cassação das outorgas e a interdição dos serviços de telecomunicações prestados pelas empresas envolvidas. A agência deverá adotar medidas para garantir a continuidade do fornecimento de internet aos moradores das áreas afetadas.

Grupo impunha contratação de internet sob ameaça

As investigações apontam que integrantes armados cortavam cabos e incendiavam caixas de distribuição de operadoras regulares e concorrentes. Segundo a PF, os criminosos também impediam reparos nas redes e pressionavam moradores e comerciantes a contratar serviços de internet controlados pela facção.

Provedores autorizados a atuar nos territórios dominados pagariam uma tarifa mensal ao grupo criminoso para manter as operações.

Registros contábeis da própria organização indicaram que, em um único mês, a cobrança relacionada ao fornecimento de internet representou mais de 40% da arrecadação total do grupo no Complexo da Penha.

De acordo com a investigação, a exploração desse serviço se tornou uma das principais fontes de receita da organização e contribui para a disputa pelo controle territorial. As comunidades dominadas representam mercados cativos para a prestação do serviço.

Investigação aponta lavagem de dinheiro e atuação de liderança presa

A Polícia Federal também identificou indícios de que um dos líderes da organização criminosa, preso há quase três décadas e atualmente custodiado no Sistema Penitenciário Federal, continuava controlando atividades empresariais exploradas nos territórios, em conjunto com familiares e outras lideranças da facção.

Segundo as apurações, os recursos eram repassados à família por meio de empresas arrecadadoras, operadores financeiros e contas de passagem. O dinheiro seria ocultado por meio de produtoras de eventos, empresas de publicidade, aquisição de imóveis com pagamento em espécie e criptoativos.

Investigados podem responder por diversos crimes

Os alvos da operação poderão responder por crimes como domínio social estruturado, extorsão majorada, atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, interrupção de serviço telemático, desenvolvimento clandestino de telecomunicações e lavagem de dinheiro.

Outras infrações também poderão ser identificadas durante o andamento das investigações.

A Operação Backbone integra a Força-Tarefa Missão Redentor II, coordenada pela Polícia Federal para combater organizações criminosas que atuam no estado do Rio de Janeiro. A iniciativa segue as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF 635.

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