SegurançaTeresópolis

Influenciador é condenado por crimes de trânsito em Teresópolis

Renan Rocha da Silva, conhecido como “Carioca Maluco”, recebeu pena de sete meses de detenção, substituída por serviços comunitários. Defesa recorreu para tentar extinguir a punição.

O influenciador Renan Rocha da Silva, conhecido nas redes sociais como “Carioca Maluco” ou “Renan do Grau”, foi condenado por dois crimes de trânsito em um processo que tramitava na Justiça de Teresópolis, na Região Serrana do Rio.

A sentença estabeleceu pena de sete meses de detenção, em regime aberto, substituída pela prestação de serviços comunitários. A decisão também revogou a prisão preventiva que havia sido decretada anteriormente.

O processo teve origem em uma denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que apontou três acusações: participação em demonstração de manobras perigosas em via pública, direção sem habilitação com perigo de dano e incitação ao crime por meio de publicações nas redes sociais.

Justiça reconheceu prescrição de uma das acusações

A denúncia incluía 90 acusações relacionadas à incitação ao crime. No entanto, a Justiça reconheceu a prescrição dessa imputação e não condenou o influenciador por esse delito.

As condenações foram mantidas em relação a dois crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro: participação em competição ou demonstração de manobra não autorizada em via pública, conforme o artigo 308, e direção sem habilitação com geração de perigo de dano, prevista no artigo 309.

Segundo a sentença, os dois crimes estão relacionados a um único episódio envolvendo um caminhão na Rodovia Rio-Bahia. A decisão reconheceu que as infrações decorreram da mesma conduta, afastando a interpretação de que teriam ocorrido diversos episódios criminosos.

Defesa tenta extinguir a pena

Após a condenação, os advogados de Renan apresentaram embargos de declaração, recurso direcionado ao próprio juiz responsável pela sentença. A principal solicitação é que a prescrição também seja reconhecida em relação aos dois crimes de trânsito.

Como alternativa, a defesa pede a aplicação da detração penal, mecanismo que permite descontar da pena determinados períodos de restrição de liberdade cumpridos durante o processo.

O advogado argumenta que Renan estava submetido a uma medida cautelar de recolhimento noturno antes da decretação da prisão preventiva. Segundo a defesa, esse período poderia ser convertido em dias de pena, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O objetivo do recurso é evitar o cumprimento da prestação de serviços comunitários. O pedido ainda aguarda análise judicial.

Até que haja uma nova decisão, permanece válida a pena estabelecida na sentença.

Caso do Porsche que matou motociclista é outro processo

A condenação por crimes de trânsito não está relacionada ao acidente ocorrido em 1º de agosto de 2024, na BR-116, em Teresópolis. Na ocasião, uma colisão envolvendo um Porsche Boxster resultou na morte do motociclista Adilson de Lima, de 47 anos.

Na época, a defesa negou que Renan estivesse dirigindo o veículo envolvido no acidente. Os advogados afirmaram que ele não teve participação na colisão.

Segundo o advogado, esse outro processo ainda não foi julgado. A defesa declarou confiar na absolvição do influenciador.

Portanto, a decisão que revogou a prisão preventiva e estabeleceu a pena de serviços comunitários diz respeito exclusivamente ao processo envolvendo a manobra com um caminhão na Rodovia Rio-Bahia. Não houve decisão judicial sobre a responsabilidade pela morte do motociclista.

Botão Voltar ao topo