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Niterói regulamenta programa com juros zero para taxistas

Decreto do Programa Niterói Táxi Novo prevê financiamento subsidiado, renovação de frota, veículos elétricos ou híbridos e adaptações de acessibilidade.

A Prefeitura de Niterói regulamentou o Programa de Incentivo à Modernização da Frota de Táxi, chamado de “Niterói Táxi Novo”. O Decreto nº 885/2026, assinado pelo prefeito Rodrigo Neves em 24 de julho, estabelece as regras para acesso ao programa, que prevê financiamento com juros compensatórios de 0% para os beneficiários, mediante subsídio municipal.

A iniciativa é voltada aos permissionários do serviço de táxi e tem como objetivos modernizar a frota da cidade, ampliar a segurança e a qualidade do serviço, estimular a adoção de veículos elétricos e híbridos e promover adaptações para acessibilidade.

O programa será gerido pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Infraestrutura (SEMOBI), responsável pela coordenação, análise, acompanhamento e regulamentação complementar. Os financiamentos dependerão da disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Quem pode participar do Niterói Táxi Novo

Podem se habilitar ao programa os permissionários que sejam titulares de permissão regular para exploração do serviço de táxi e estejam em dia com as obrigações fiscais, cadastrais e relacionadas à permissão.

Também será necessário apresentar, conforme o caso, vistoria veicular válida e documentos como identificação e CPF ou Carteira de Identidade Nacional (CIN), comprovante de residência, título de eleitor, CNH válida, comprovante de regularidade da permissão, proposta comercial do veículo e orçamento para adaptações de acessibilidade.

A SEMOBI poderá exigir outros documentos e mecanismos de verificação, conforme instruções normativas complementares.

Financiamento terá prazo de até 60 meses

Os financiamentos terão prazo máximo de amortização de 60 meses, com possibilidade de carência de até quatro meses, já incluída no prazo total.

O beneficiário terá juros compensatórios de 0%, com subsídio municipal. O veículo financiado ficará sujeito à alienação fiduciária como garantia e deverá contar com seguro contra colisão, furto ou roubo e incêndio, com cláusula beneficiária em favor do Município.

O programa permite financiar veículos novos, zero quilômetro, ou usados com até cinco anos de fabricação. Cada beneficiário poderá manter apenas um financiamento ativo.

Os recursos serão liberados diretamente ao vendedor. Adaptações de acessibilidade serão pagas por meio de reembolso, mediante apresentação de nota fiscal.

Entrada varia conforme idade do veículo e titularidade

O decreto estabelece diferentes percentuais de entrada para a concessão do financiamento, calculados com base no valor do automóvel segundo a tabela FIPE.

Para titulares de veículos com menos de 10 anos de vida útil, a entrada será de 30% do valor do automóvel. Para veículos com mais de 10 anos, o percentual será de 20%.

No caso de titulares mulheres, a entrada será de 25% para veículos com menos de 10 anos de vida útil e de 15% para veículos com mais de 10 anos.

A exigência de entrada não se aplica aos novos permissionários. A instituição financeira responsável ainda fará a análise de crédito, seguindo seus próprios critérios internos, políticas de risco e demais normas aplicáveis.

Programa terá três modalidades de financiamento

O Niterói Táxi Novo será dividido em três linhas de crédito.

A Linha de Renovação de Frota terá limite de financiamento de até R$ 100 mil e exigirá a apresentação do documento do veículo substituído.

A Linha de Eletrificação permitirá financiamento de até R$ 150 mil para veículos 100% elétricos ou híbridos, mediante comprovação e apresentação da nota fiscal.

Já a Linha de Acessibilidade terá limite de até R$ 35 mil e será destinada a adaptações que atendam às normas técnicas. Essa modalidade poderá ser acumulada com as demais linhas.

O decreto mantém a regra de que cada beneficiário poderá ter apenas um contrato de financiamento ativo.

Veículos usados terão regras específicas

Para a aquisição de veículos usados, o valor de referência do financiamento será limitado ao menor valor entre o preço da transação e o valor indicado pela tabela FIPE.

O veículo deverá estar emplacado no Estado do Rio de Janeiro, não possuir débitos ou restrições no DETRAN-RJ e estar livre de ônus. Também será exigida nota fiscal ou contrato particular com firma reconhecida.

O financiamento não poderá ser utilizado para veículos recuperados de sinistro. Também será necessário apresentar laudo de vistoria emitido por empresa credenciada.

Descumprimento pode retirar benefício dos juros subsidiados

O beneficiário que descumprir os requisitos previstos na Lei Municipal nº 4.074/2025 ou no Decreto nº 885/2026 poderá ser retirado do programa.

Nesse caso, passará a arcar com o valor integral das parcelas, incluindo os juros e demais encargos previstos no contrato de financiamento. Os juros já pagos pelo Município também poderão ser cobrados do beneficiário como ressarcimento, conforme os meios legais disponíveis à Fazenda Pública Municipal.

Em caso de inadimplência ou descumprimento das regras do contrato, as questões deverão ser resolvidas de acordo com as condições da contratação e as normas aplicáveis ao mercado financeiro.

O decreto estabelece ainda que o Município não será responsabilizado, de forma solidária ou subsidiária, por problemas relacionados à relação contratual entre o banco e o beneficiário.

SEMOBI fará acompanhamento do programa

A instituição financeira responsável deverá apresentar relatórios trimestrais à SEMOBI com informações sobre a quantidade de operações, valores financiados, inadimplências, irregularidades e a execução geral do programa.

A Secretaria também poderá realizar fiscalizações documentais ou presenciais a qualquer momento.

Durante a vistoria anual dos veículos, será exigida a apresentação da apólice de seguro vigente. O descumprimento dessa obrigação poderá resultar na interrupção ou extinção do financiamento.

O Decreto nº 885/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e revogou, entre outras disposições, o Decreto nº 868/2026.

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