Decreto estabelece normas para usuários, eventos e atividades na Arena Niterói e atribui a gestão do espaço ao Escritório de Parcerias e Investimentos.
A Prefeitura de Niterói estabeleceu novas regras para utilização da Arena Niterói, que reúne o ginásio e o Parque Poliesportivo da Concha Acústica. As normas foram definidas por decreto publicado em 17 de agosto de 2026 e regulamentam o uso do espaço público destinado à prática esportiva, cultura, lazer e convivência da população.
O regulamento estabelece que a utilização da Arena Niterói deve observar princípios de convivência harmoniosa, segurança, acessibilidade e preservação do patrimônio público e ambiental.
Entre as regras está a proibição do trânsito de bicicletas, patinetes e skates nas dependências da Arena. Visitas monitoradas também deverão ser realizadas sob orientação da administração, mediante aviso prévio encaminhado por correio eletrônico.
O decreto determina ainda que eventos e atividades relacionados à cultura, esporte, lazer, educação e meio ambiente terão prioridade na utilização do espaço.
O que fica proibido na Arena Niterói
O novo regulamento proíbe a entrada ou permanência de vendedores, camelôs, ambulantes ou qualquer pessoa que pretenda praticar comércio no local.
Também há regras específicas para a circulação de animais. Cães deverão utilizar coleira e guia, não poderão circular na pista de corrida e os responsáveis deverão recolher as necessidades fisiológicas dos animais. A exceção são espaços que eventualmente sejam criados especificamente para essa finalidade.
A entrada e permanência de outros animais domésticos e a introdução de animais silvestres, nativos ou não, também são proibidas, salvo casos especiais autorizados pela administração. A alimentação de animais silvestres e a comercialização de produtos para esse fim igualmente não são permitidas.
O adestramento de animais dentro da Arena também fica proibido sem autorização da Administração da Arena Niterói.
O regulamento proíbe ainda danos, subtração ou atos de vandalismo contra bens públicos e municipais.
Também não será permitido utilizar churrasqueiras, fogareiros ou fogueiras, lançar balões, empinar pipas ou soltar fogos de artifício. Outras atividades que possam colocar em risco a população ou a flora da Arena também ficam vedadas.
Barracas, acampamentos e equipamentos similares não poderão ser montados no espaço sem autorização da administração.
A prática esportiva deverá ocorrer exclusivamente nas áreas destinadas a cada modalidade. O regulamento também proíbe atividades em grupo que provoquem impactos ou perturbem o convívio sem comunicação e autorização prévia.
Som, vidro e circulação na pista
O uso de buzinas, alto-falantes e outros aparelhos de amplificação de som também é proibido. Os equipamentos poderão ser apreendidos pela fiscalização da Arena Niterói.
O regulamento determina ainda que usuários respeitem as orientações dos funcionários, fiscais da administração e da Guarda Municipal.
Outra regra é a proibição de qualquer tipo de vidro em todas as dependências da Arena Niterói, incluindo recipientes, garrafas e copos. A norma vale também para prestadores de serviço e comerciantes credenciados.
Carrinhos de bebê não poderão circular na pista de corridas.
Também fica proibida a entrada ou permanência de pessoas portando armas de fogo, armas brancas ou objetos similares.
O decreto determina que usuários e prestadores de serviços devem zelar pelo patrimônio arquitetônico e ambiental da Arena. Eventuais danos causados ao bem público deverão ser reparados pelo responsável.
ESPIN passa a administrar a Arena
A gestão da Arena Niterói, incluindo o Parque Poliesportivo da Concha Acústica e o ginásio, ficará sob responsabilidade do Escritório de Parcerias e Investimentos (ESPIN).
Entre as atribuições do órgão estão o acompanhamento dos contratos, a fiscalização das atividades, a avaliação do desempenho de parceiros privados e a aplicação de sanções em caso de descumprimento das obrigações previstas.
O ESPIN também poderá atuar na captação de recursos privados para projetos estratégicos da Arena e propor melhorias na legislação municipal relacionada a parcerias.
O órgão terá ainda competência para determinar a rotina de funcionamento do espaço. Por meio de portarias, poderá estabelecer horários especiais, determinar fechamentos e aberturas e autorizar a realização de eventos.
Também caberá ao ESPIN fiscalizar contratos relacionados à Arena e formular requerimentos aos terceiros contratados para prestação de serviços no local.
Eventos terão curadoria
O agendamento e a curadoria dos eventos deverão buscar equilíbrio entre as diferentes formas de utilização do espaço público.
Segundo o decreto, serão valorizadas manifestações educativas, culturais, esportivas e de lazer, considerando a vocação da Arena Niterói e os interesses da coletividade.
O novo decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto nº 430, de 13 de agosto de 2025.





