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Transferência de veículos pelo celular: veja como vai funcionar

Nova regulamentação do Contran cria modalidades digitais para compra e venda de veículos e prevê integração das etapas ao Renavam.

A transferência de propriedade de veículos poderá ser realizada integralmente de forma eletrônica. As regras para a operação em todo o país foram estabelecidas pela Resolução nº 1.027 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU).

A norma regulamenta a previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para realização digital do procedimento e determina a integração das etapas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

A resolução estabelece três modalidades de transferência de propriedade: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada.

Como funcionará a transferência eletrônica

Na modalidade eletrônica, as etapas da transferência poderão ser realizadas digitalmente, com integração ao Renavam e cumprimento das exigências previstas na regulamentação, incluindo a vistoria do veículo.

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalha na implementação da funcionalidade que permitirá a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH do Brasil.

Quando o recurso estiver disponível, comprador e vendedor poderão realizar diferentes etapas dentro de um mesmo fluxo eletrônico.

Entre os procedimentos previstos estão o registro da negociação, a assinatura eletrônica da transferência, a consulta e o pagamento de débitos e taxas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e a conclusão da mudança de propriedade.

A vistoria também será integrada ao processo por meio dos serviços disponíveis.

Transferência eletrônica custodiada

A resolução também criou a modalidade eletrônica custodiada. Nesse modelo, o valor da negociação poderá permanecer sob custódia durante o processo de transferência.

A liberação do dinheiro ficará condicionada ao cumprimento dos requisitos necessários para concluir a operação.

A regulamentação prevê ainda mecanismos de bloqueio, reversão e restituição dos valores caso a transferência não seja concluída.

O que muda para comprador e vendedor

Atualmente, parte da transferência de veículos já pode ser realizada por meios digitais. Entre os recursos existentes estão a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação eletrônica de venda.

Esses procedimentos, porém, podem ocorrer em sistemas e etapas diferentes.

A nova resolução estabelece as condições para integrar essas fases em um único fluxo eletrônico vinculado ao Renavam.

A medida também define requisitos de segurança para as operações, incluindo autenticação individual e multifator, rastreabilidade, trilhas de auditoria e mecanismos de prevenção e detecção de fraudes.

Quando será possível fazer a transferência pelo celular

A regulamentação cria a base normativa para a implementação do novo processo eletrônico, mas a utilização da funcionalidade dependerá da implantação dos serviços previstos na resolução.

A Senatran será responsável pela implementação dos recursos que permitirão realizar a transferência eletrônica pelo aplicativo CNH do Brasil. Os procedimentos de acesso e a disponibilização das funcionalidades ocorrerão conforme a implantação do novo sistema.

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