Cotidiano

Passageiro indisciplinado pode ficar até um ano sem voar

Nova regra da Anac prevê suspensão de seis ou 12 meses para passageiros envolvidos em condutas graves; companhias devem compartilhar os registros

Passageiros que cometerem atos de indisciplina em voos domésticos podem ser impedidos de embarcar em qualquer companhia aérea por até 12 meses. A medida está prevista na Resolução nº 800/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que entrou em vigor em 14 de setembro.

A suspensão pode durar seis ou 12 meses, conforme a gravidade da conduta. Nos casos considerados gravíssimos, o período chega a um ano.

A nova regra também determina que as companhias aéreas compartilhem os registros de passageiros suspensos. O objetivo é evitar que uma pessoa impedida de voar por uma empresa consiga comprar uma passagem em outra durante o período da restrição.

Para viabilizar esse compartilhamento, o Serpro desenvolveu, em parceria com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), o módulo Passageiro Indisciplinado.

Como funciona o sistema

Quando uma companhia registra ou altera uma suspensão, as informações são disponibilizadas automaticamente para as demais empresas participantes.

O módulo integra o Sistema Brasileiro de Informações Antecipadas de Passageiro (Sisbraip), também desenvolvido pelo Serpro. O sistema utiliza dados de passageiros e bagagens para apoiar atividades de órgãos como Polícia Federal, Anvisa e fiscalização agropecuária.

Os registros relacionados às suspensões de passageiros ficam restritos às companhias aéreas.

A identificação é feita a partir dos dados cadastrais do passageiro, que são cruzados com informações da reserva e dados enviados pela empresa antes do voo.

Um exemplo de conduta classificada como gravíssima é a agressão contra um comissário durante o voo, quando a ação compromete o trabalho da tripulação e a segurança da operação. Nesse caso, a suspensão prevista é de 12 meses.

“O registro e o bloqueio são feitos pela companhia aérea no Sisbraip. Já o tratamento administrativo dos casos pela Anac fica no Stop. As duas ferramentas funcionam de forma integrada.”

— Maurício Paiva, gerente de Negócio de Transportes do Serpro

Anac acompanha os casos

Além do sistema utilizado pelas empresas, o Serpro desenvolveu o Sistema de Tratamento de Ocorrências com Passageiros (Stop), utilizado pela Anac para acompanhar os casos previstos na resolução.

A ferramenta faz parte do Super App Anac, plataforma digital da agência. Enquanto as companhias registram e aplicam os bloqueios no Sisbraip, a Anac utiliza o Stop para o tratamento administrativo das ocorrências.

Segundo o Serpro, o módulo permite registrar, consultar, atualizar e excluir ocorrências, formando uma base compartilhada entre as companhias participantes.

“A solução permite que as empresas aéreas registrem, consultem, atualizem e excluam ocorrências, criando uma base compartilhada de informações acessível às companhias participantes. O objetivo é garantir que decisões relacionadas às restrições de embarque sejam tomadas com base em dados consistentes, atualizados e amplamente disponíveis para os operadores autorizados.”

— Luciano de Sousa Cunha, gerente de Negócio de Transportes Aéreos do Serpro

Direitos do passageiro

A decisão de suspender um passageiro é responsabilidade da companhia aérea. O Serpro atua no desenvolvimento e na operação dos sistemas, mas não participa da decisão.

Ao aplicar a suspensão, a empresa deve comunicar o passageiro imediatamente, informar o motivo da medida e disponibilizar os canais para reclamação.

O passageiro tem direito à ampla defesa, e a companhia deve responder às reclamações em até cinco dias.

Caso a decisão seja revista, os dados do passageiro devem ser retirados imediatamente da relação de pessoas suspensas.

A norma também prevê o direito ao reembolso de passagens já adquiridas para o período da suspensão, respeitadas as exceções estabelecidas pela regulamentação.

Multa pode chegar a R$ 17,5 mil

Além da suspensão do direito de embarque, passageiros envolvidos em condutas graves ou gravíssimas podem ser multados pela Anac.

O valor-base da multa é de R$ 17,5 mil. A penalidade depende de processo administrativo conduzido pela agência.

Botão Voltar ao topo