Fábio de Azevedo Barbosa recebeu pena de três anos e nove meses por episódios envolvendo duas candidatas durante a campanha eleitoral de 2024
A Justiça Eleitoral de Maricá condenou Fábio de Azevedo Barbosa a três anos e nove meses de prisão por violência política de gênero. A sentença foi obtida pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da 55ª Promotoria Eleitoral, e é relacionada a episódios ocorridos durante a campanha para a Prefeitura de Maricá em 2024.
Na época, Fábio concorreu pelo Partido Liberal (PL) e foi denunciado por constranger e humilhar Luana Gouvea Leite Defaveri, sua candidata a vice-prefeita, e Ingrid Menendes, candidata a vereadora pela mesma legenda, com condutas apontadas pelo Ministério Público como relacionadas ao menosprezo ou à discriminação pela condição de mulher.
A decisão foi proferida na segunda-feira (28). Segundo informações divulgadas sobre a sentença, a pena tem regime inicial aberto. A condenação é de primeira instância e está sujeita a recurso.
Episódios envolvendo candidata a vice
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, um dos episódios envolvendo Luana ocorreu depois de ela questionar a forma como a campanha vinha sendo conduzida. De acordo com a acusação, Fábio a insultou e afirmou, em tom exaltado, que ela poderia desistir da candidatura caso estivesse insatisfeita.
Em outro episódio, a candidata questionou a ausência de sua fotografia no material de campanha. Ainda segundo a denúncia, Fábio teria afirmado que Luana era “fútil e vaidosa”, além de fazer outras declarações de caráter ofensivo.
O Ministério Público também apontou que houve bloqueio de Luana nas redes sociais e no WhatsApp, além de questões relacionadas ao controle dos recursos financeiros da campanha.
Caso envolvendo candidata a vereadora
A denúncia também tratou de um episódio ocorrido durante uma reunião de mulheres do PL no comitê do partido em Maricá.
Segundo a Promotoria, Fábio afirmou que só participaria da reunião caso Ingrid Menendes não estivesse no local. Quando foi questionado pela candidata, ele teria optado por ignorá-la diante dos demais participantes, em uma conduta apontada pela acusação como forma de constrangimento e humilhação.
Nas alegações finais, o Ministério Público afirmou que o réu reconheceu, durante o interrogatório judicial, sua presença nos episódios e outros elementos relatados na denúncia, como o uso da expressão “vaidosa” em referência a Luana, a recusa em produzir material para Ingrid, a opção de não dirigir a palavra à candidata durante a reunião e o bloqueio de Luana nos canais de comunicação.
Justiça Eleitoral destaca participação feminina na política
Na decisão, o Juízo da 55ª Zona Eleitoral de Maricá destacou a importância da participação das mulheres nos espaços de poder e decisão.
“A participação feminina nos espaços de poder e de decisão constitui pilar inafastável do Estado Democrático de Direito. Fatos que excluem ou obstam o acesso das mulheres à esfera pública configuram grave violação a direitos políticos fundamentais, resguardados tanto pela Constituição da República quanto por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil – notadamente a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW/ONU) e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará). Trata-se, portanto, de uma questão que afeta e desafia a própria higidez e legitimidade da nossa democracia.”
— Juízo da 55ª Zona Eleitoral de Maricá
A sentença estabelece pena de três anos e nove meses de reclusão. Informações sobre a decisão também apontam aplicação de multa e indenização mínima de R$ 50 mil para cada uma das vítimas, totalizando R$ 100 mil, além do regime inicial aberto.





