Esportes

Lei cria novas regras para desenvolvimento do futebol feminino

Lei nº 15.522 estabelece diretrizes para profissionalização, formação de atletas, proteção à maternidade e incentivo à igualdade salarial no futebol feminino

Foi sancionada na segunda-feira (28/9) a Lei nº 15.522, que estabelece diretrizes nacionais para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. A norma cria um marco legal para a modalidade e prevê medidas relacionadas à profissionalização, formação de atletas, igualdade de oportunidades e proteção das mulheres no esporte.

Entre as diretrizes estão a promoção da equidade de oportunidades, a proteção à gravidez e à maternidade e o combate à discriminação, ao racismo, à intolerância e à violência contra mulheres no futebol. A legislação também prevê ações para ampliar a participação feminina na gestão, direção técnica, arbitragem e outras atividades profissionais ligadas à modalidade.

A lei entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União em 29 de setembro, com exceção de uma alteração na Lei Geral do Esporte, cuja vigência ocorrerá após 180 dias, prazo que poderá ser prorrogado por igual período.

Profissionalização das competições

A nova legislação estabelece limites para a inscrição de atletas não profissionais nas competições oficiais de futebol feminino. Na principal divisão nacional, cada equipe poderá inscrever no máximo quatro atletas não profissionais.

Nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual, o limite será de seis atletas por equipe. Nas demais competições profissionais, poderão ser inscritas até oito atletas não profissionais.

A lei determina ainda que o Poder Executivo federal estabeleça uma redução gradual desses limites até a total profissionalização das competições oficiais de futebol feminino.

Igualdade na formação de atletas

A legislação também altera a Lei Geral do Esporte para garantir às atletas em formação condições de desenvolvimento equivalentes às oferecidas aos atletas da modalidade masculina.

As organizações esportivas formadoras deverão disponibilizar às meninas e mulheres acesso aos mesmos espaços, equipamentos e equipes de profissionais de suporte, ou estruturas equivalentes. Também deverão adotar protocolos para combater discriminação, intolerância e violência contra mulheres.

Os clubes formadores passam ainda a ter a obrigação de manter equipe feminina para a modalidade futebol. A lei assegura às organizações que formam atletas no futebol feminino os mesmos direitos e benefícios previstos para as entidades formadoras do futebol masculino.

Igualdade salarial e proteção à maternidade

A Lei nº 15.522 prevê o incentivo a ações e medidas destinadas à promoção da igualdade salarial entre homens e mulheres no futebol.

A legislação, porém, não determina equiparação automática dos salários pagos por clubes a jogadores e jogadoras. A previsão estabelece uma diretriz para a criação de iniciativas voltadas à redução das desigualdades salariais na modalidade.

A proteção aos direitos relacionados à gravidez e à maternidade também passa a integrar as diretrizes nacionais para o desenvolvimento do futebol feminino. A norma inclui ainda a segurança e a integridade física e psicológica de meninas e mulheres entre os princípios da modalidade.

SAFs poderão formar atletas apenas no futebol feminino

A nova lei altera a legislação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) para permitir expressamente que essas estruturas tenham como atividade a formação de atletas profissionais de futebol nas modalidades feminina e masculina ou exclusivamente na feminina.

A mudança cria respaldo legal para estruturas empresariais dedicadas à formação de atletas profissionais somente no futebol feminino.

Medidas para ampliar a participação feminina

Entre as atribuições previstas para o Ministério do Esporte, em articulação com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), federações, clubes e outras instituições, estão o estímulo à participação de meninas no futebol e o fortalecimento das competições de formação em diferentes faixas etárias.

A legislação também prevê apoio à criação e manutenção de equipes profissionais e de base, além do incentivo à realização de partidas em estádios com acesso de torcedores e condições adequadas ao nível das competições.

Outro ponto é o estímulo à criação e divulgação antecipada dos calendários esportivos, com o objetivo de favorecer o planejamento de clubes, atletas e demais profissionais.

Lei relaciona futebol feminino à Copa do Mundo de 2027

A sanção ocorre durante os preparativos para a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, que será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho. A competição terá 32 seleções e partidas em oito cidades-sede.

A Lei nº 15.522 também alterou a Lei nº 15.421, de 1º de junho de 2026, para determinar a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, além de sua avaliação e consolidação de acordo com as estratégias nacionais de desenvolvimento do futebol feminino.

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