PF deflagra operação contra tráfico de animais silvestres
Operação Tarântulas II cumpriu quatro mandados em três estados e apreendeu tarântulas em três endereços investigados
A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (1º), a Operação Tarântulas II, que investiga um esquema de aquisição, criação, guarda, comercialização e remessa ilegal de animais silvestres, com foco no tráfico de tarântulas nativas brasileiras. A ação contou com apoio da Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (COPPA) da PM da Bahia, da Polícia Militar de São Paulo e do Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS/INEMA).
Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão em Salvador (BA), São Paulo (SP), Santa Rosa de Viterbo (SP) e Jaguariaíva (PR). As equipes buscaram animais mantidos irregularmente, documentos, dispositivos eletrônicos e outros materiais que possam contribuir para o avanço da investigação.
Investigação começou em 2025
A operação é um desdobramento da Operação Tarântulas, realizada em setembro de 2025. Na primeira fase, foram apreendidos mais de 200 espécimes de aranhas, escorpiões e lacraias, além de dispositivos eletrônicos, documentos e registros financeiros.
A análise do material apreendido levou os investigadores a identificar novos suspeitos e indícios de uma rede envolvendo criadores, intermediários e compradores de diferentes estados brasileiros. A investigação também identificou contatos com comerciantes e possíveis compradores no exterior.
Segundo a PF, os elementos reunidos até o momento apontam para a possível prática de crimes relacionados à aquisição e guarda ilegal de espécimes da fauna silvestre, receptação e contrabando.
Tarântulas são encaminhadas para avaliação
Durante o cumprimento dos mandados, foram apreendidas tarântulas em três dos quatro endereços alvos da operação. Os animais foram encaminhados aos Centros de Triagem de Animais Silvestres (CETAS), onde passarão por avaliação técnica, receberão cuidados especializados e terão destinação adequada.
Os investigados poderão responder, conforme a participação de cada um, por crimes relacionados à captura, guarda ou manutenção irregular de animais da fauna silvestre, introdução de espécimes no país sem autorização, receptação e contrabando.





