
Animais foram devolvidos ao manguezal de Itaipu durante o período de defeso, que restringe a captura e a comercialização da espécie para proteger sua reprodução.
A Guarda Ambiental de Niterói resgatou 450 caranguejos-uçá que eram comercializados irregularmente e devolveu os animais ao manguezal de Itaipu, na Região Oceânica. A ação ocorreu durante o período de defeso, iniciado em 1º de outubro, quando a captura e a venda da espécie estão sujeitas a restrições para garantir sua reprodução.
O trabalho foi realizado pela Coordenadoria de Meio Ambiente da Guarda Municipal. A fiscalização busca combater práticas ilegais e preservar o equilíbrio dos manguezais, ecossistemas fundamentais para a biodiversidade costeira.
Caranguejo-uçá tem papel importante no manguezal
Conhecido como “jardineiro do mangue”, o caranguejo-uçá contribui para a manutenção do ecossistema ao se alimentar de folhas e fragmentar matéria orgânica. Esse processo favorece a decomposição e a circulação de nutrientes no solo, ajudando a manter a fertilidade necessária ao desenvolvimento da vegetação.
A presença da espécie também serve como indicador das condições ambientais dos manguezais, que funcionam como abrigo e área de desenvolvimento para diferentes organismos.
O subinspetor Renato Macedo, coordenador da Guarda Ambiental de Niterói, ressaltou que o trabalho inclui tanto o resgate quanto a devolução dos animais ao ambiente adequado.
“Nosso trabalho não termina com o resgate. É fundamental garantir que esses animais retornem ao ambiente adequado e possam continuar cumprindo seu papel na natureza. O período de defeso existe justamente para proteger a reprodução e assegurar a continuidade da espécie. Por isso, intensificamos a fiscalização e contamos também com a colaboração da população para combater a captura e o comércio irregular”, afirmou.
Defeso restringe captura e venda da espécie
De acordo com a Portaria nº 52/2003 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o defeso do caranguejo-uçá no Estado do Rio de Janeiro ocorre de 1º de outubro a 30 de novembro, período em que a proteção abrange machos e fêmeas. Entre 1º e 31 de dezembro, a restrição permanece para as fêmeas.
Durante os períodos estabelecidos, são proibidos a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização dos animais abrangidos pela medida, respeitadas as exceções previstas na legislação. A venda de estoques declarados legalmente depende das condições autorizadas pelos órgãos competentes.
A preservação dos caranguejos-uçá também contribui para a proteção dos manguezais, que abrigam peixes, aves e crustáceos e desempenham funções importantes para a biodiversidade e a proteção do litoral.
População pode denunciar comércio irregular
A Guarda Ambiental de Niterói mantém ações de fiscalização e orientação para combater a captura e a venda ilegal de animais silvestres. A recomendação é que moradores não comprem caranguejos vivos durante o defeso nem retirem animais dos manguezais.
Casos suspeitos de captura, transporte ou comercialização irregular podem ser comunicados ao Centro Integrado de Segurança Pública (CISP), pelo telefone 153. As informações são encaminhadas às equipes responsáveis para avaliação e fiscalização.
O resgate dos 450 caranguejos reforça a importância da fiscalização e da participação da população na proteção de uma espécie essencial ao equilíbrio ambiental dos manguezais de Niterói.





