A Prefeitura de Maricá prevê iniciar a emissão dos boletos do IPTU 2027 em 11 de janeiro. Os contribuintes que quitarem o imposto em cota única até 26 de fevereiro terão desconto de 15%. Também será possível parcelar o valor em até dez vezes, com abatimento de 10% para quem mantiver os pagamentos dentro dos vencimentos.
No parcelamento, cada prestação deverá ter valor mínimo de R$ 115,14. Não haverá cobrança de juros para as parcelas pagas em dia.
“Nosso compromisso é facilitar a vida do contribuinte, oferecendo canais acessíveis de atendimento e condições vantajosas para o pagamento do IPTU. Para 2027, mantivemos descontos importantes, tanto para quem optar pela cota única quanto pelo parcelamento em dia, permitindo que cada família organize seu orçamento”, afirmou a secretária de Gestão Tributária e Fiscal, Lawrice Souza.
Os carnês não serão enviados pelos Correios, procedimento que a prefeitura adota desde 2024. Para consultar o imposto e emitir os boletos, os contribuintes deverão acessar o Portal SIM, pelo endereço https://sim.marica.rj.gov.br/iptu, ou entrar em contato com a Central de Atendimento Tributário Online pelo WhatsApp, no número (21) 96810-2936.
A consulta poderá ser realizada com a matrícula imobiliária, que identifica o imóvel no cadastro municipal, ou com o CPF do contribuinte, desde que o documento esteja vinculado à propriedade.
A Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal (Seget) alerta que os pagamentos devem ser feitos somente por meio de boletos emitidos nos canais oficiais.
Quem precisar de auxílio para emitir as guias poderá procurar uma unidade do Simplifica Maricá, no Centro ou em Itaipuaçu. O serviço também estará disponível pelo Portal SIM e nos canais de atendimento da prefeitura.
Segundo o município, não haverá aumento real do IPTU em 2027. O valor será corrigido monetariamente em 4,33%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Os descontos oferecidos para o pagamento do imposto não se aplicam à Taxa de Coleta de Lixo (TCL), cobrada junto com o IPTU.
O imposto deverá ser pago por boleto bancário em instituição credenciada. Não estarão disponíveis as opções de pagamento por PIX, cartão de crédito ou débito automático.
Em caso de atraso, haverá multa de 10% e juros de 1% ao mês, além da perda do desconto referente à parcela vencida.
A arrecadação do IPTU contribui para o financiamento dos serviços públicos municipais. Pela Constituição Federal, os municípios devem aplicar pelo menos 15% da receita de impostos em saúde e 25% em educação. Para o cálculo desses percentuais, são consideradas tanto as receitas tributárias próprias quanto as transferências de impostos recebidas dos governos estadual e federal.





