Bets devem informar saldos de apostadores até quarta-feira
Portaria do Ministério da Fazenda define prazos para devolução de valores, regularização de obrigações e atualização cadastral das empresas após o fim das autorizações.
As empresas de apostas autorizadas a operar no Brasil têm até quarta-feira (7) para informar à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) os valores que ainda precisam ser devolvidos aos apostadores.
A medida está prevista na Portaria nº 3.005/2026, publicada na sexta-feira (2), e estabelece procedimentos para o encerramento das operações das empresas que tiveram suas autorizações extintas.
O prazo para os apostadores retirarem voluntariamente os valores disponíveis nas contas termina às 23h59 desta segunda-feira (5).
Empresas terão de informar saldos à Fazenda
As operadoras deverão utilizar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para comunicar os saldos finais das contas dos apostadores e os valores mantidos nas contas transacionais utilizadas nas operações.
Os dados devem considerar os valores registrados até o fim do prazo para retirada voluntária. Entre as informações exigidas estão a identificação das empresas e das marcas, os bancos responsáveis pelas contas, CPF, data de nascimento dos apostadores, valores a serem devolvidos e dados bancários necessários para os pagamentos.
As empresas também deverão informar quando encaminharam às instituições financeiras as informações necessárias para a devolução dos recursos.
Bancos começam a devolver valores nesta semana
De acordo com o cronograma estabelecido pela portaria, as instituições financeiras deverão realizar os depósitos entre sexta-feira (9) e quarta-feira (14).
A partir de 14 de outubro, caso algum impedimento operacional impossibilite a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal ficará responsável por receber os recursos e intermediar o pagamento aos apostadores.
Obrigações continuam após fim das autorizações
A portaria também estabelece 15 de dezembro de 2026 como prazo para a regularização das obrigações financeiras e regulatórias relacionadas ao período em que as empresas funcionaram e à transição decorrente do encerramento das autorizações.
Mesmo com o fim das autorizações, as empresas continuam responsáveis pelas obrigações constituídas durante o período de funcionamento. A conclusão das etapas previstas não impede que a SPA ou outros órgãos competentes identifiquem e cobrem valores posteriormente.
As operadoras também deverão manter atualizados os dados cadastrais e de contato. Mudanças no representante legal, endereço, telefone ou e-mail oficial precisam ser comunicadas à Secretaria em até 48 horas.
Cada empresa deverá ainda indicar um representante legal para acompanhar as obrigações pendentes até a regularização completa.
Confira os principais prazos
Até as 23h59 de 5 de outubro: termina o prazo para os apostadores solicitarem voluntariamente a retirada dos valores disponíveis nas contas.
A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos destinados à oferta de apostas de quota fixa deverão ficar indisponíveis.
Dias 6 e 7 de outubro: as plataformas deverão comunicar às instituições financeiras os saldos remanescentes de cada apostador, identificados por CPF, além da conta bancária de origem dos depósitos.
De 9 a 14 de outubro: as instituições financeiras deverão devolver os valores aos respectivos apostadores.
A partir de 14 de outubro: nos casos em que os bancos não conseguirem concluir a devolução por dificuldades operacionais, a Caixa Econômica Federal atuará na intermediação dos pagamentos.





