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Vestibular Cederj oferece 440 vagas para São Gonçalo

Inscrições para nove cursos de graduação a distância vão até 29 de outubro; prova está marcada para 6 de dezembro

O polo do Centro de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro (Cederj) em São Gonçalo terá 440 vagas no Vestibular Cederj 2027/1. As oportunidades são distribuídas entre nove cursos de graduação oferecidos na modalidade a distância, com atividades presenciais obrigatórias previstas durante a formação.

As inscrições para o processo seletivo da Fundação Cecierj estão abertas até 29 de outubro. Os candidatos devem realizar o cadastro pela página oficial do vestibular.

Em São Gonçalo, estão disponíveis vagas para Administração, Biologia, Ciências Contábeis, Computação, Engenharia de Produção, Física, Matemática, Química e Segurança Pública.

Prova será realizada em dezembro

A seleção será composta por uma prova objetiva e uma redação, marcada para 6 de dezembro de 2026. Podem participar candidatos que já tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente, além daqueles que ainda estejam cursando essa etapa, desde que a conclusão ocorra obrigatoriamente até a data de matrícula na graduação.

A taxa de inscrição é de R$ 95,50.

Apesar de os cursos serem oferecidos na modalidade a distância, os estudantes deverão participar de atividades presenciais obrigatórias ao longo da graduação. A frequência e o formato dessas atividades seguem o projeto pedagógico de cada curso.

Documentos aceitos

Para fazer a inscrição e realizar a prova, o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto e assinatura, em formato físico ou digital, conforme as opções aceitas pelo processo seletivo.

São considerados válidos documentos expedidos por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícias Militares, além de passaporte, carteira de trabalho física, certificado de reservista e Carteira Nacional de Habilitação com fotografia e assinatura.

Também podem ser utilizadas carteiras emitidas por ordens ou conselhos profissionais criados por lei federal, desde que contenham o número do documento de identificação que deu origem ao registro.

Não serão aceitos protocolos, documentos sem fotografia ou carteira de trabalho em formato exclusivamente digital.

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