
Decreto municipal impede a divulgação de plataformas de apostas de quota fixa em publicidade exterior e determina a retirada de anúncios ativos em até 10 dias.
A Prefeitura de Niterói proibiu a veiculação de publicidade exterior e em espaços públicos de plataformas de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A medida vale para todo o território municipal e foi estabelecida por decreto publicado pelo município.
A restrição alcança anúncios submetidos ao poder de polícia administrativa municipal, sem proibir a atividade econômica das empresas de apostas autorizadas e regulamentadas pela União.
O decreto cita, entre as justificativas, a proteção da paisagem urbana, o ordenamento territorial e a necessidade de reduzir a exposição da população a fatores associados ao jogo compulsivo. O texto também destaca a proteção de crianças e adolescentes.
O decreto estabelece que a proibição abrange a divulgação de marcas, nomes empresariais, plataformas digitais, sites, aplicativos, promoções, campanhas, bônus, premiações e incentivos relacionados às apostas.
Também ficam proibidos elementos utilizados para identificar direta ou indiretamente empresas e plataformas do setor, como logomarcas, símbolos, mascotes, slogans e outros elementos visuais, mesmo quando apresentados separadamente da marca principal.
Fiscalização e retirada de anúncios
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria de Ordem Pública de Niterói (SEOP), em articulação com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade (SMU), dentro das atribuições de cada órgão.
As empresas exibidoras e os anunciantes que descumprirem a determinação estarão sujeitos às sanções administrativas previstas no Código de Posturas do Município de Niterói, incluindo a possibilidade de retirada imediata da publicidade e cassação ou anulação da autorização.
O decreto também determina que contratos, concessões, permissões, autorizações e licenças envolvendo publicidade em bens públicos ou espaços submetidos ao poder de polícia municipal sejam adequados à nova regra, quando juridicamente possível.
A proibição também se aplica a campanhas e eventos contratados, patrocinados ou realizados pela administração pública municipal direta e indireta, inclusive quando a publicidade de bets estiver visível a partir do exterior do local do evento.
Prazo para retirada
A medida tem aplicação imediata a partir da publicação do decreto. Anunciantes e empresas de propaganda ou publicidade devem adaptar os engenhos publicitários autorizados às novas regras.
Os responsáveis por anúncios que estejam em desacordo terão prazo máximo e improrrogável de 10 dias, contados da publicação, para realizar a remoção. Durante esse período, fica suspensa a aplicação das multas previstas no decreto.
A regulamentação entra em vigor na data de sua publicação.





