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Passageiro indisciplinado pode ficar até um ano sem voar

Nova regra da Anac permite suspensão de seis ou 12 meses e cria sistema compartilhado entre companhias aéreas

Passageiros que cometerem atos de indisciplina considerados graves ou gravíssimos em voos domésticos podem ser impedidos de embarcar por até 12 meses. A medida está prevista na Resolução nº 800/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e entrou em vigor em 14 de setembro.

A suspensão pode durar seis ou 12 meses, conforme a gravidade da ocorrência. Entre os casos classificados como gravíssimos está a agressão a um comissário durante o voo, situação que pode resultar em 12 meses de impedimento para embarque.

A regra também determina que as companhias aéreas compartilhem entre si os registros de passageiros suspensos. O objetivo é impedir que uma pessoa impedida de voar por uma empresa consiga comprar uma passagem e embarcar por outra durante o período da restrição.

Sistema integra informações das companhias

Para viabilizar o compartilhamento dos dados, o Serpro desenvolveu, em parceria com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), o módulo Passageiro Indisciplinado.

A ferramenta faz parte do Sistema Brasileiro de Informações Antecipadas de Passageiro (Sisbraip). Quando uma companhia registra ou altera uma suspensão, as informações são disponibilizadas automaticamente às demais empresas participantes.

Os registros relacionados às suspensões ficam restritos às companhias aéreas. O Sisbraip também trabalha com dados de passageiros e bagagens para apoiar atividades de órgãos como a Polícia Federal, a Anvisa e a fiscalização agropecuária.

“O registro e o bloqueio são feitos pela companhia aérea no Sisbraip. Já o tratamento administrativo dos casos pela Anac fica no Stop. As duas ferramentas funcionam de forma integrada.”

— Maurício Paiva, gerente de Negócio de Transportes do Serpro

Como funciona a suspensão

O passageiro é identificado a partir de seus dados cadastrais, que são cruzados com as informações da reserva e os dados enviados pela companhia antes do voo.

Em um caso de agressão a um comissário, por exemplo, a empresa responsável pelo voo pode aplicar a suspensão de 12 meses e registrar a ocorrência no sistema. Durante esse período, as demais companhias conectadas à plataforma também devem impedir a venda de passagens para o passageiro suspenso.

A decisão de aplicar a suspensão é responsabilidade da companhia aérea, e o Serpro não participa desse processo.

Após a aplicação da medida, a empresa deve comunicar o passageiro imediatamente, apresentar os motivos da decisão e informar os canais disponíveis para reclamação. O passageiro tem direito à ampla defesa, e a companhia deve responder às contestações em até cinco dias.

Caso a suspensão seja revista, os dados do passageiro devem ser retirados da lista de pessoas impedidas de embarcar imediatamente.

Anac acompanha os casos

O Serpro também desenvolveu o Sistema de Tratamento de Ocorrências com Passageiros (Stop), utilizado pela Anac para acompanhar os casos relacionados à resolução. A ferramenta está integrada ao Super App Anac.

A suspensão pode gerar ainda o reembolso de passagens já adquiridas para o período da restrição, respeitadas as exceções previstas na regulamentação.

Nos casos classificados como graves ou gravíssimos, a Anac também pode aplicar multa ao passageiro. O valor-base previsto é de R$ 17,5 mil, mediante processo administrativo conduzido pela agência.

Proteção dos dados

Os sistemas utilizados para o registro e acompanhamento das ocorrências são hospedados e operados pelo Serpro. Como envolvem dados pessoais compartilhados entre diferentes organizações, as plataformas utilizam mecanismos de segurança como assinatura digital e criptografia.

A assinatura digital permite verificar a origem das informações, enquanto a integridade dos dados é conferida durante o envio entre os sistemas.

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