Saúde

Pensão para órfãos do feminicídio: veja quem tem direito

Filhos e dependentes menores de 18 anos podem receber um salário-mínimo mensal, desde que atendam aos critérios de renda e apresentem a documentação exigida.

Filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio podem ter direito a uma pensão especial de um salário-mínimo por mês. O benefício também contempla enteados, crianças e adolescentes sob guarda ou tutela que comprovem dependência econômica da vítima, além de menores acolhidos pelo Estado.

A regra também vale para filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que a morte tenha sido oficialmente caracterizada como feminicídio.

O benefício é destinado às famílias que atendem ao critério de renda. Em 2026, com o salário-mínimo fixado em R$ 1.621, a renda familiar mensal por pessoa deve ser de, no máximo, R$ 405,25, equivalente a um quarto do salário-mínimo.

Quando houver mais de um beneficiário, o valor de um salário-mínimo é dividido igualmente entre os filhos ou dependentes que tiverem direito à pensão.

Como solicitar

O pedido deve ser feito pelo representante legal do menor. A solicitação pode ser realizada pelo site ou aplicativo Meu INSS e também pelo telefone 135.

É necessário apresentar documentos de identificação e CPF do dependente, inscrição atualizada no CadÚnico, documentação do representante legal e algum registro que relacione a morte ao crime de feminicídio.

Entre os documentos aceitos estão auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial.

O prazo regulamentar para análise do pedido é de até 45 dias. O pagamento é devido a partir da data do requerimento, inclusive quando o feminicídio ocorreu antes da entrada em vigor da lei que criou o benefício.

CadÚnico precisa estar atualizado

A manutenção do benefício depende da atualização do Cadastro Único. As informações da família devem ser revisadas, no máximo, a cada 24 meses para evitar problemas na continuidade do pagamento.

A pensão especial foi criada pela Lei nº 14.717/2023 e regulamentada pelo Decreto nº 12.636/2025, que estabeleceu os critérios para concessão e as regras de funcionamento do benefício.

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