Economia

Pix poderá ser usado em conta-salário a partir de 2027

Pix Automático poderá funcionar em contas-salário a partir de julho de 2027; novas regras também reforçam a segurança e evitam pagamentos em duplicidade.

O Banco Central aprovou novas mudanças no Regulamento do Pix para ampliar possibilidades de uso do sistema e reforçar os mecanismos de segurança. As alterações foram consolidadas na Resolução BCB 587, publicada em 18 de setembro.

Entre as principais novidades está a autorização para utilização do Pix Automático em contas-salário. A mudança entra em vigor a partir de 1º de julho de 2027 e permitirá pagamentos recorrentes previamente autorizados pelo cliente.

A medida mantém as restrições já existentes para recebimento de recursos, transferências e outras modalidades de pagamento por meio do Pix em contas-salário.

Cobrança híbrida ganha regras contra duplicidade

O novo regulamento também estabelece regras específicas para a chamada cobrança híbrida, que reúne em um mesmo documento o código de barras de um boleto e o QR Code do Pix Cobrança.

A regulamentação determina procedimentos para evitar que o mesmo débito seja pago duas vezes. Quando o Pix Cobrança for quitado, por exemplo, o boleto deverá ser cancelado pela instituição responsável.

O mesmo procedimento deverá ocorrer no sentido inverso, com o cancelamento do Pix Cobrança após o pagamento do boleto.

A norma também define responsabilidades dos participantes envolvidos na operação em situações de falhas operacionais.

Mudanças na participação das instituições

Outra alteração permite que o Banco Central dispense determinadas instituições da participação obrigatória no Pix, mesmo quando possuam mais de 500 mil contas transacionais ativas.

A dispensa poderá ocorrer quando características específicas dos clientes ou dos modelos de negócio dessas instituições não justificarem o acesso à infraestrutura do arranjo.

As regras também trazem mudanças nos processos de adesão e permanência das instituições no sistema.

Entre as novidades estão a possibilidade de anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes, novos procedimentos para instituições em liquidação extrajudicial e desligamento imediato de participantes que tenham recebido penalidade de exclusão do arranjo.

Também foram estabelecidos ajustes para a saída ordenada de participantes e reforçadas exigências de transparência e comunicação com os usuários.

Regras de segurança são reforçadas

As mudanças incluem ainda novos mecanismos para aumentar a segurança do Pix e aprimorar o tratamento de suspeitas de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).

Entre as medidas está a obrigação de comunicar o usuário quando houver uma marcação de fundada suspeita de fraude. A comunicação deverá informar a data do registro e a possibilidade de revisão da medida.

A regulamentação também determina que a marcação seja cancelada quando, após análise, não existirem mais elementos que sustentem a suspeita.

O participante que aceitar uma notificação de infração ou registrar uma marcação de fundada suspeita de fraude passa a ser expressamente responsável pelo registro e por seu eventual cancelamento.

Segundo o Banco Central, as alterações acompanham a evolução dos modelos de negócio e das necessidades dos usuários do sistema.

“As alterações aprovadas atualizam o Regulamento do Pix para acompanhar a evolução dos modelos de negócio e das necessidades dos usuários. As medidas ampliam possibilidades de uso e contribuem para que o arranjo continue oferecendo uma experiência simples, eficiente e confiável para toda a sociedade.”

— Ricardo Teixeira Leite Mourão, chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do BC

As novas regras fazem parte de um conjunto de medidas adotadas pelo Banco Central para ampliar a segurança e a resiliência do Pix diante do crescimento do uso do sistema por pessoas e empresas.

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