Brasil & MundoCotidiano

Placa cinza de carro: até quando pode circular no Brasil?

Veículos com placas no antigo padrão cinza continuam autorizados a circular, mas a troca para o modelo Mercosul é obrigatória em situações específicas previstas na legislação de trânsito.

A placa de carro no antigo padrão cinza ainda faz parte da rotina de milhões de motoristas brasileiros. Apesar da implantação do modelo Mercosul, a legislação não exige que todos os proprietários substituam imediatamente a identificação do veículo.

Quem tem um veículo emplacado no padrão antigo pode continuar circulando normalmente, desde que a placa esteja em boas condições, legível e o automóvel não esteja em uma situação que exija a substituição.

A troca para o padrão Mercosul ocorre em casos específicos previstos pelas normas de trânsito, atualmente sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Quando a troca para a placa Mercosul é obrigatória

A substituição da placa antiga pelo padrão Mercosul passa a ser obrigatória em situações determinadas pela legislação. Entre elas estão:

Transferência de propriedade do veículo;

Mudança de município ou de estado, quando houver exigência de novo emplacamento;

Danos, perda, roubo ou furto da placa;

Necessidade de substituir uma placa ilegível ou em más condições.

Nessas situações, o veículo passa a receber a placa no padrão Mercosul.

Por que a placa cinza continua válida?

A implantação do padrão Mercosul não estabeleceu a obrigatoriedade de troca imediata para todos os veículos que já estavam em circulação.

A regra permite que os proprietários evitem custos de uma substituição que não seja necessária. Dessa forma, quem não realizar alterações cadastrais ou não estiver em uma das situações previstas para a troca pode continuar utilizando a placa antiga.

Por isso, ainda é possível encontrar veículos com placas cinzas circulando em diferentes regiões do Brasil, especialmente aqueles emplacados antes da adoção do novo padrão.

O que muda entre os dois modelos?

A principal diferença entre os modelos está na identificação visual. A antiga placa de carro tinha fundo cinza e apresentava uma tarja superior com informações sobre o município e o estado.

Já o padrão Mercosul utiliza fundo branco, combinação de quatro letras e três números e não apresenta a identificação da cidade diretamente na placa.

O novo modelo também conta com elementos de segurança, como QR Code e selo oficial, utilizados para reforçar a identificação dos veículos e dificultar fraudes, clonagens e falsificações.

Circular com placa cinza gera multa?

Não. A circulação com uma placa de carro no antigo padrão cinza não configura infração apenas pelo fato de o veículo ainda utilizar esse modelo.

Para permanecer regular, no entanto, a placa precisa estar em boas condições de conservação e legível. O veículo também não pode estar enquadrado em uma das situações previstas na legislação que tornam obrigatória a substituição.

Já a utilização de placa danificada, adulterada, ilegível ou fora das especificações pode resultar em penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

É possível trocar a placa antiga voluntariamente?

A legislação não obriga o proprietário a substituir a placa cinza apenas por uma questão estética.

Ainda assim, alguns motoristas podem optar pela troca ao realizar outros procedimentos junto ao órgão de trânsito ou simplesmente para adotar o padrão mais recente de identificação.

Antes de solicitar a substituição, a recomendação é consultar o Detran do estado para verificar os procedimentos e eventuais custos envolvidos.

Até quando a placa cinza poderá circular?

Não há uma data definida para o fim da validade das placas no antigo modelo cinza. Enquanto não houver alteração na legislação nacional, os veículos que não se enquadram nas hipóteses de substituição obrigatória podem continuar circulando com o padrão antigo.

Na prática, isso significa que a placa cinza ainda poderá ser vista nas ruas brasileiras por muitos anos, desde que esteja regular, legível e de acordo com as normas de trânsito vigentes.

Botão Voltar ao topo