
Tribunal de Contas aponta pagamentos indevidos do Cartão Família Saquaremense a pessoas com registro de óbito e responsabiliza ex-gestora pela falta de mecanismos de controle.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a citação da ex-secretária municipal de Desenvolvimento Social de Saquarema Daniele Borges dos Santos Vignoli para que apresente defesa ou devolva R$ 156.317,47 aos cofres públicos. O valor é referente a pagamentos considerados indevidos no programa Cartão Família Saquaremense.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo plenário virtual do tribunal. Segundo o acórdão, uma auditoria identificou repasses do benefício a pessoas que já possuíam registro de óbito.
Para o TCE-RJ, as irregularidades ocorreram pela ausência de mecanismos permanentes de controle e fiscalização capazes de impedir a continuidade dos pagamentos.
A relatora do processo, conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins, atribuiu a responsabilidade à então secretária por ela ocupar o comando da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e atuar como ordenadora de despesas do programa.
De acordo com o voto, cabia à gestora implementar mecanismos de controle interno e supervisionar a execução da política pública. Na avaliação do tribunal, essas medidas não foram adotadas de forma suficiente.
Diretores não foram responsabilizados
O TCE-RJ afastou a responsabilidade de quatro diretores do Cartão Família Saquaremense. O tribunal considerou que os servidores exerciam funções predominantemente operacionais, como atendimento aos beneficiários, apoio ao cadastramento e acompanhamento de rotinas administrativas.
Segundo a decisão, os diretores não tinham autonomia para estabelecer regras, criar mecanismos de fiscalização ou promover mudanças estruturais no programa. Eles também estavam subordinados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e não possuíam poder decisório sobre a gestão e o controle do benefício.
Falhas no controle dos beneficiários
A análise do tribunal apontou deficiências estruturais na administração do programa, incluindo a falta de verificação periódica dos cadastros e de cruzamento sistemático das informações com bases oficiais de registro civil.
Entre as ferramentas que poderiam ter sido utilizadas está o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil. Para o TCE-RJ, a adoção desses procedimentos poderia ter identificado beneficiários com registro de óbito e evitado os pagamentos.
O dano inicialmente calculado em R$ 128.935,76 foi atualizado para R$ 156.317,47, equivalente a 31.513,08 UFIR-RJ.
Após ser notificada, a ex-secretária terá 15 dias para apresentar defesa ou realizar o ressarcimento aos cofres públicos.





