Nova Lei Seca mantém bafômetro e amplia fiscalização de drogas
Nova regulamentação do Contran atualiza procedimentos de fiscalização, prevê triagem antes do teste de alcoolemia e regulamenta o uso de equipamentos para detectar outras substâncias psicoativas.
A nova regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualiza as regras da Operação Lei Seca no Brasil e amplia os procedimentos que podem ser utilizados na fiscalização de motoristas. O texto substitui a regulamentação anterior, de 2013, e estabelece regras mais detalhadas para a identificação de álcool e outras substâncias psicoativas.
Entre as mudanças está a previsão de procedimentos de triagem antes do teste probatório do etilômetro, regras para evitar confusões provocadas por resíduos de álcool na boca, como os deixados por bombons de licor e outros produtos, além da possibilidade de utilização de equipamentos capazes de detectar drogas e medicamentos que comprometam a capacidade de dirigir.
Os chamados “drogômetros” deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A utilização desses equipamentos dependerá da disponibilidade dos órgãos responsáveis pela fiscalização.
A nova regulamentação prevê três formas principais de verificação durante as abordagens: o teste com etilômetro para identificar álcool, o uso de equipamento destinado à detecção de outras substâncias psicoativas e a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora por meio da observação do agente de trânsito.
Vídeos, imagens e outros meios de prova admitidos legalmente continuam podendo ser utilizados de forma complementar.
Bafômetro continua sendo utilizado
A nova regulamentação não extingue o bafômetro. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações relacionadas ao consumo de álcool.
Os parâmetros para caracterização da infração também permanecem os mesmos: medição a partir de 0,05 mg/L para caracterização da infração administrativa e 0,34 mg/L para a hipótese criminal, considerando a margem de erro aplicável.
O equipamento utilizado para fins probatórios continua sujeito ao controle metrológico e precisa ser aprovado pelo Inmetro, além de passar pelas verificações previstas.
A nova regra também prevê expressamente a possibilidade de realização de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia durante a triagem. Esse procedimento permite identificar rapidamente indícios da presença de álcool antes do teste tradicional.
O resultado do pré-teste, por si só, não caracteriza infração nem pode fundamentar uma autuação por condução sob influência de álcool. Caso seja identificada a presença de álcool nessa etapa, o motorista deverá ser submetido ao teste probatório.
Bombom de licor e pão de forma podem gerar autuação?
A regulamentação estabelece procedimentos para evitar que resíduos de álcool presentes na boca sejam confundidos com uma situação de alcoolemia.
Quando um resultado válido for prejudicado por motivo técnico ou operacional, inclusive por possível presença de álcool no trato respiratório superior, poderá ser realizado um novo teste.
A regra busca evitar conclusões equivocadas relacionadas ao consumo de produtos que podem deixar resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma.
A triagem sem valor probatório e a possibilidade de reteste passam a estar expressamente previstas na regulamentação nacional.
Drogômetros passam a ser previstos
Outra mudança é a regulamentação dos procedimentos para detectar outras substâncias psicoativas capazes de comprometer a capacidade de dirigir.
A nova regra permite a utilização de equipamentos específicos para essa finalidade, desde que sejam tecnicamente aptos e certificados no âmbito do SBAC por organismo acreditado pelo Inmetro.
A resolução, porém, não determina um modelo ou uma tecnologia específica de “drogômetro”. A utilização dos equipamentos dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e do cumprimento dos requisitos estabelecidos.
Diferentemente do teste de alcoolemia, o resultado para outras substâncias será qualitativo. Ou seja, indicará a presença ou ausência da substância detectada, sem informar sua concentração.
O tipo de substância identificada deverá constar, entre outras informações, no auto de infração.
Não foram criadas novas infrações
A regulamentação do Contran não cria novas infrações de trânsito. As condutas continuam enquadradas nos artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O artigo 165 trata de dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Já o artigo 165-A estabelece as consequências para quem se recusa a realizar teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento capaz de comprovar a influência de álcool ou de outra substância psicoativa.
A recusa continua sujeita à multa e à suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além do recolhimento do documento de habilitação e da retenção do veículo.
Fiscalização por sinais continua válida
A observação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos mecanismos de fiscalização previstos.
A nova regulamentação busca tornar esse procedimento mais objetivo. Para confirmar a alteração da capacidade psicomotora por meio da observação do agente, deverão ser identificados pelo menos dois sinais.
Os sinais deverão ser descritos no auto de infração ou em termo específico.
Assim, a fiscalização poderá continuar sendo realizada mesmo quando não houver equipamento destinado à detecção de outras substâncias psicoativas.
Regras para acidentes de trânsito
Nos sinistros de trânsito, os condutores deverão ser submetidos aos procedimentos de fiscalização sempre que possível.
Nos casos de pessoas que morrerem em decorrência de sinistro de trânsito, passa a ser obrigatória, para fins de perícia oficial, a realização de exame destinado a detectar álcool ou outras substâncias psicoativas.
As informações obtidas deverão também contribuir para o planejamento, a gestão e a avaliação das políticas públicas de segurança viária.
Quando as novas regras entram em vigor?
A maior parte da nova regulamentação passa a valer após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
As alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor. O período foi estabelecido para que os órgãos e entidades de trânsito possam adaptar seus sistemas informatizados e procedimentos internos.
Durante esses 60 dias, a fiscalização e a aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro continuam normalmente.
Os motoristas flagrados dirigindo sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa, assim como aqueles que se recusarem a realizar os procedimentos previstos, continuam sujeitos às penalidades estabelecidas pelo CTB.
A nova regulamentação também atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, com procedimentos específicos para álcool, outras substâncias psicoativas e recusa à fiscalização.





