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Câmara de Nova Friburgo derruba veto e aprova transparência em obras

Projeto prevê plataforma digital com contratos, pagamentos, prazos e andamento de obras públicas; texto agora segue para promulgação.

A Câmara Municipal de Nova Friburgo derrubou, nesta terça-feira (1º), o veto integral do prefeito Johnny Maycon ao projeto que cria a Política Municipal de Transparência das Obras Públicas. A decisão foi tomada por 12 votos a oito.

Com a rejeição do veto, o texto segue para promulgação e publicação oficial, etapas necessárias para que a proposta seja transformada em lei no município.

O projeto começou a tramitar na Câmara em setembro de 2025 e foi aprovado em primeira e segunda discussões neste ano antes de ser encaminhado ao Executivo.

Informações sobre obras deverão ser reunidas em plataforma

A proposta determina a criação de uma plataforma eletrônica para concentrar informações sobre obras públicas planejadas, em execução, paralisadas ou concluídas pela Prefeitura.

Entre os dados previstos estão endereço da obra, empresa contratada e seu CNPJ, responsável técnico, valor do contrato, pagamentos realizados, cronograma, prazos, aditivos contratuais e origem dos recursos.

O município também deverá informar os motivos de eventuais atrasos ou paralisações. As informações deverão ser atualizadas mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês.

O projeto prevê ainda a instalação de placas nos canteiros de obras, com informações como valor contratado, prazo de execução e empresa responsável.

Veto apontou questionamentos constitucionais

Ao vetar a proposta, o prefeito Johnny Maycon alegou questões de ordem constitucional. Entre os argumentos apresentados pelo Executivo estavam possível invasão de competência legislativa e criação de novas atribuições para a administração municipal sem estimativa de impacto financeiro.

A Prefeitura também afirmou que parte das informações previstas no projeto já está disponível no Portal da Transparência.

Próximos passos

Após a derrubada do veto, o projeto será encaminhado para promulgação e publicação oficial. A proposta estabelece prazo de até 180 dias para que o município regulamente as medidas previstas.

Eventuais questionamentos sobre a constitucionalidade da futura lei poderão ser submetidos à análise da Justiça.

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