Economia

Portaria amplia combate ao mercado ilegal de apostas

Norma do Ministério da Fazenda estabelece procedimentos para identificar transações irregulares, bloquear contas e interromper o fluxo financeiro de operadores não autorizados

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a Portaria SPA/MF nº 2.750/2026, que amplia os mecanismos de prevenção, identificação e repressão às transações financeiras relacionadas à exploração irregular de apostas de quota fixa. A norma foi publicada em 14 de setembro.

A portaria estabelece procedimentos para identificar operações financeiras ligadas ao mercado ilegal, detectar os meios utilizados para receber valores e interromper o fluxo de recursos destinado a atividades de apostas não autorizadas.

Entre as medidas previstas está a possibilidade de bloqueio de contas e de impedimento de novas transações relacionadas à exploração irregular. A regulamentação também reforça a cooperação entre os órgãos de regulação e fiscalização e o sistema financeiro.

Novos instrumentos

A Portaria nº 2.750/2026 consolida procedimentos previstos em diferentes normas que regulamentam o mercado de apostas no país, incluindo a Lei nº 14.790/2023, a Lei nº 15.358/2026, a Lei Complementar nº 224/2025 e o Decreto nº 13.033/2026.

O Decreto nº 13.033/2026 regulamentou instrumentos voltados à chamada asfixia financeira do mercado ilegal de apostas, enquanto a nova portaria detalha procedimentos relacionados às transações de pagamento e à atuação administrativa da Secretaria de Prêmios e Apostas.

A nova regulamentação também revoga a Portaria SPA/MF nº 566/2025 e incorpora ao procedimento administrativo instrumentos jurídicos criados ao longo de 2026.

O combate às plataformas irregulares ocorre paralelamente às ações de fiscalização do mercado regulado. Em julho, por exemplo, a Polícia Federal realizou a Operação Slots, com apoio técnico da SPA, contra um grupo investigado por utilizar plataformas ilegais de apostas em um esquema de lavagem de dinheiro.

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