Justiça e Fazenda pedem derrubada de 5.209 sites de bets
Ação também mira páginas e perfis em redes sociais; governo detalhou prazos para retirada de plataformas e devolução de valores aos apostadores
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Ministério da Fazenda solicitaram, até esta terça-feira (29), a derrubada de 5.209 domínios relacionados à exploração irregular de apostas. A medida ocorre após a entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa no território nacional.
Do total de domínios identificados, 1.386 foram indicados pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), do MJSP, e 3.823 pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já determinou a derrubada de 2.387 desses endereços.
O prazo para retirada de publicidades e plataformas do ar termina em 5 de outubro. No dia seguinte, as lojas de aplicativos deverão retirar os 186 aplicativos de apostas que foram notificados.
Redes sociais também são alvo das medidas
A operação também resultou na remoção de 300 páginas do Facebook e 90 perfis do Instagram usados para divulgar, promover ou facilitar o acesso a apostas irregulares.
O Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MJSP), iniciou ainda uma atuação voltada à retirada de conteúdos relacionados às apostas irregulares no TikTok.
No Telegram, a ação alcançou 1.014.722 membros e usuários de canais, grupos e perfis relacionados a bets ilegais, segundo o MJSP.
Além disso, oito plataformas — Google, Meta, YouTube, X, Telegram, TikTok, Kwai e Discord — foram notificadas para retirar publicidade relacionada às apostas irregulares.
Aplicativos e publicidade têm prazos para retirada
Os 186 aplicativos notificados deverão ser retirados das lojas da Apple e do Google até 6 de outubro. Segundo a Secretaria de Políticas Digitais da Presidência da República, as plataformas notificadas têm prazo até 8 de outubro para retirar conteúdos de suas páginas, enquanto o prazo para a publicidade termina em 5 de outubro.
O secretário nacional de Direitos Digitais, Vitor Oliveira Fernandes, afirmou que está sendo estabelecido um novo regime de responsabilidade para redes sociais e lojas de aplicativos.
“Os prazos precisam ser observados. Há um compromisso de combater os anúncios que são a porta de entrada para acessar os serviços”, analisou.
O diretor de Fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Carlos Renato Xavier de Resende, explicou que o bloqueio dos operadores envolve a atuação conjunta de diferentes órgãos.
“A partir da identificação e da notificação nós temos o que chamamos de autos de constatação, com elementos que comprovam atividade irregular. Para que haja bloqueio das contas desses agentes operadores, nós contamos com um trabalho conjunto entre Fazenda, Justiça e Segurança Pública e Anatel”.
Devolução dos valores aos apostadores
A MP nº 1.394/2026 também estabeleceu regras para a restituição dos valores aos apostadores. Apostas em aberto, sem resultado apurado até dez dias após a publicação da medida, deverão ser anuladas, com devolução integral dos valores. Já os prêmios de apostas cujo resultado tenha sido apurado no período deverão ser pagos normalmente.
Depois que as plataformas forem retiradas do ar, as empresas terão dois dias para informar às instituições financeiras, por CPF, os valores que deverão ser devolvidos e garantir os recursos necessários para as restituições.
As informações também deverão ser encaminhadas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Os bancos e demais instituições de pagamento terão sete dias para realizar as transferências.
Polícia Federal investiga crimes relacionados às bets
A Polícia Federal também mantém investigações sobre crimes relacionados ao mercado ilegal de apostas. O trabalho inclui a identificação de responsáveis e de patrimônio vinculado às atividades investigadas.
Entre março de 2023 e agosto de 2026, foram registradas 12 operações policiais em diferentes estados e no Distrito Federal. Nesse período, foram expedidos pelo menos 73 mandados de busca e apreensão e 15 mandados de prisão.
Os pedidos de sequestro de bens e recursos registrados nessas operações somam aproximadamente R$ 4,17 bilhões.
Entre as ações citadas estão as operações Narco Bet, Dark Bet, Dark Bet II, Véu de Maia, Última Aposta e Arena, voltadas à investigação de organizações criminosas relacionadas às apostas ilegais, lavagem de dinheiro e outros crimes associados ao setor.





