Decisão da 1ª Câmara de Direito Público atende a recurso do MPRJ e prevê multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento
A Justiça determinou a suspensão dos efeitos das licenças ambientais e a paralisação de obras e intervenções relacionadas ao Complexo Turístico-Residencial Maraey, em Maricá. A decisão liminar foi concedida nesta quarta-feira (16) pela 1ª Câmara de Direito Público, após recurso apresentado pelo Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEMA/MPRJ).
A medida também impede, enquanto estiver em vigor, a emissão de novas licenças, autorizações ou permissões para obras, loteamentos e parcelamento do solo na área da Fazenda de São Bento da Lagoa, situada entre a Lagoa de Maricá e a Praia da Barra de Maricá, dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) de Maricá.
Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi estabelecida multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 10 milhões.
A suspensão permanecerá válida até o julgamento definitivo do agravo de instrumento ou até a realização da prova técnica determinada no processo.
Risco ambiental
O recurso do GAEMA/MPRJ foi apresentado contra uma decisão da 2ª Vara Cível de Maricá, que havia negado o pedido para interromper as intervenções e suspender as licenças.
Ao analisar o caso, a 1ª Câmara de Direito Público considerou que a continuidade das obras, diante das divergências existentes nas avaliações técnico-ambientais, poderia resultar em danos irreversíveis à fauna e à flora da região.
A decisão também apontou a necessidade de maior grau de certeza antes da continuidade das intervenções quando há possibilidade de impactos permanentes sobre os recursos naturais e a cultura indígena existente na área.
O MPRJ sustenta que são necessárias análises técnicas mais aprofundadas antes do prosseguimento das obras, especialmente diante do risco de danos irreversíveis e da existência de Áreas de Preservação Permanente.
Comunidades tradicionais
Outro ponto levantado pelo Ministério Público envolve comunidades tradicionais e indígenas. Segundo o órgão, as questões relacionadas a esses grupos precisam ser adequadamente analisadas antes da realização de intervenções que possam afetá-los.
O MPRJ também destacou no processo que atividades econômicas, incluindo empreendimentos turísticos e imobiliários, possuem respaldo legal, mas devem ser compatibilizadas com a proteção ambiental e os princípios do desenvolvimento sustentável.
A argumentação apresentada pelo órgão aponta ainda que eventuais descumprimentos das regras de licenciamento ambiental, especialmente em empreendimentos sujeitos a Estudo Prévio de Impacto Ambiental, podem ser submetidos ao controle judicial.
Próximas etapas
A decisão determinou que o MPRJ apresente informações sobre os esforços de conciliação entre as partes, além de uma proposta para criação de um comitê de fiscalização.
O órgão também deverá apresentar um relatório sobre a situação ambiental atual da área, um plano para viabilizar a perícia técnica e uma projeção financeira para o custeio da prova pericial, considerada de alta complexidade.
A decisão é cautelar e não representa o julgamento definitivo da disputa envolvendo o licenciamento ambiental do empreendimento. O caso seguirá em análise judicial.





