
SG-PREVI convoca aposentados e pensionistas para recadastramento
Atualização cadastral deve ser feita até 30 de setembro por segurados nascidos em outubro, novembro e dezembro
O Instituto de Previdência do Município de São Gonçalo (SG-PREVI) iniciou a convocação de aposentados e pensionistas da administração direta e indireta do município que nasceram nos meses de outubro, novembro e dezembro para o recadastramento anual obrigatório de 2026.
O procedimento deve ser concluído até 30 de setembro. A atualização dos dados é necessária para manter o cadastro previdenciário regular e garantir a continuidade do pagamento dos benefícios. O não comparecimento dentro do prazo poderá levar à suspensão dos proventos.
O recadastramento pode ser feito presencialmente na Central de Atendimento ao Segurado do SG-PREVI, na Rua Coronel Serrado, nº 1.000, sala 801, no bairro Zé Garoto, em São Gonçalo.
Segurados que estejam impossibilitados de comparecer por motivo de enfermidade ou força maior comprovada podem solicitar uma visita social. O atendimento deve ser agendado e será realizado por um assistente social devidamente identificado, com a finalidade de realizar a prova de vida.
Atendimento por procurador ou representante legal
Nos casos em que o aposentado ou pensionista seja representado por procurador com procuração válida ou por representante legal devidamente constituído, deverão ser encaminhadas a declaração de prova de vida, com reconhecimento de firma por autenticidade, e cópias autenticadas dos documentos exigidos.
A documentação deve ser enviada pelos Correios, com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Segurado do SG-PREVI, no endereço Rua Coronel Serrado, nº 1.000, sala 801, Zé Garoto, São Gonçalo/RJ, CEP 24.440-000.
Documentos necessários
No atendimento presencial, os segurados deverão apresentar os documentos originais exigidos:
- Documento de identidade válido em todo o território nacional;
- Comprovante, atestado ou laudo médico que comprove a invalidez do aposentado ou pensionista, quando for o caso;
- CPF;
- Comprovante de residência de serviço fixo, como água, luz ou telefone fixo;
- Qualquer contracheque do servidor inativo ou pensionista emitido nos últimos três meses;
- Documento de identidade válido do cônjuge ou companheiro, no caso de servidores aposentados;
- Documento de identidade dos filhos menores de 21 anos e comprovante de invalidez, quando for o caso, também para servidores aposentados.
A relação nominal dos segurados que ainda não fizeram o recadastramento foi publicada no Diário Oficial de São Gonçalo de 15 de setembro de 2026.





