Tribunal do tráfico impõe punições que chegam à execução no Rio
Facções criminosas criam códigos próprios para controlar territórios e aplicar castigos a moradores e integrantes, segundo investigações e especialistas
A violência usada por facções criminosas para controlar territórios no Rio de Janeiro inclui um sistema informal de punições que pode terminar em humilhações públicas, espancamentos, torturas e execuções. Em comunidades dominadas pelo tráfico e pela milícia, grupos armados estabelecem regras próprias, decidem quem será punido e aplicam as sentenças à margem do sistema oficial de Justiça.
O tema ganhou destaque após a morte do ciclista Cláudio Rafael Landeiro, espancado em 11 de agosto, em Copacabana, após ser apontado injustamente como ladrão de bicicleta. O episódio trouxe novamente à discussão o chamado justiçamento, quando pessoas decidem e aplicam punições sem recorrer às autoridades.
Para Júlia Quirino, especialista em Segurança e Defesa, a relação entre o caso de Cláudio Rafael e as punições impostas em áreas dominadas por grupos armados está na velocidade com que uma acusação pode ser transformada em justificativa para a violência.
“Nesses locais, não se trata apenas de uma violência espontânea ou de uma reação coletiva circunstancial, mas de práticas que podem integrar mecanismos mais amplos de disciplina e regulação social.”
— Júlia Quirino
Segundo a especialista, em algumas situações os criminosos também acabam sendo procurados por moradores para mediar conflitos familiares ou desentendimentos entre vizinhos. A falta de acesso ao sistema oficial de Justiça contribui para esse cenário.
“Os moradores ficam sob a tutela desses grupos e muitos não sabem a quem recorrer. Estamos falando de áreas conflagradas, onde o acesso ao sistema legal, à Justiça, não é facilitado. E o tráfico acaba ocupando esse lugar.”
— Júlia Quirino
Controle social imposto pelas facções
O delegado Paulo Saback, da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE), afirma que os chamados tribunais do tráfico não têm apenas a função de punir quem descumpre as regras das facções. Para ele, o mecanismo também serve para ampliar o controle sobre a população.
“É um mecanismo de substituição do Estado, por meio do qual a organização busca monopolizar o exercício da força e da autoridade dentro da comunidade. Ao estabelecer um código próprio de conduta, a facção procura regular praticamente todos os aspectos da vida cotidiana, com o objetivo de fortalecer a autoridade da organização criminosa e consolidar sua influência sobre a população.”
— Paulo Saback
Um dos casos investigados ocorreu em 2024, quando Matheus Andrade de Freitas, morador da comunidade do Fubá, em Cascadura, foi executado. A região é apontada como área de domínio do Terceiro Comando Puro (TCP).
Freitas passou a ser considerado suspeito de ligação com o Comando Vermelho depois de abrir uma pizzaria com um amigo de infância próximo a uma área controlada pela facção rival. Segundo as investigações, ele foi condenado à morte pelo tribunal do tráfico.
Os responsáveis pela execução registraram em vídeo cenas de extrema violência contra a vítima. A família, que considerava Freitas desaparecido, tomou conhecimento da morte depois que as imagens começaram a circular na comunidade.
Outro caso ocorreu em setembro do ano passado, na comunidade da Chatuba, em Mesquita, na Baixada Fluminense. Dois usuários de drogas foram espancados depois de venderem por R$ 15 uma geladeira que estava na calçada da favela para um ferro-velho.
Os dois foram acusados de roubar o eletrodoméstico e submetidos a tortura. Um deles morreu.
Segundo a DRE, TCP e Comando Vermelho, as duas maiores facções do estado, possuem códigos próprios para estabelecer punições. As regras podem variar de uma comunidade para outra, mas as práticas investigadas são semelhantes e seguem uma estrutura hierárquica de decisão.
As acusações podem envolver suspeita de colaboração com a polícia, contato com integrantes de facções rivais, furto ou dívidas relacionadas ao comércio de drogas. Inicialmente, chefes locais avaliam a situação e decidem informalmente a punição. Em casos considerados mais graves, a decisão pode ser levada a integrantes em posições superiores na organização.
Em algumas situações, segundo as investigações, a sentença é definida por criminosos que estão presos.
“Esse sistema não tem qualquer característica jurídica ou de justiça comunitária. Não há qualquer garantia de defesa, contraditório ou produção imparcial de provas. É uma estrutura de violência organizada, utilizada para disciplinar moradores e integrantes da própria facção, sempre orientada pelos interesses próprios.”
— Paulo Saback
Humilhação pública e violência
Em maio deste ano, um vídeo que circulou nas redes sociais mostrou duas mulheres com os cabelos raspados, acompanhadas por traficantes e repetindo a frase “Nunca mais vou dar golpe na favela”.
A gravação registrou o que a investigação chama de “peregrinação vexatória”, uma punição determinada pelo tráfico na comunidade do Risca Faca, em Maria Paula, São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio.
As mulheres foram escoltadas por homens armados durante o percurso pela comunidade. Os criminosos afirmavam que a exposição deveria servir de exemplo para os demais moradores.
Segundo a DRE, porém, a caminhada foi apenas uma das punições aplicadas. As duas teriam sido submetidas ao tribunal do Comando Vermelho sob acusação de aplicar golpes financeiros na comunidade.
De acordo com o delegado Paulo Saback, a exposição pública é utilizada para produzir medo entre os moradores e reforçar o poder de controle da facção.
“O medo passa a ser um instrumento permanente de gestão do território. Não é necessário que todos sejam efetivamente punidos; basta que todos saibam que a punição pode ocorrer.”
— Paulo Saback
As investigações apontaram ainda que as duas mulheres foram levadas para uma área de mata fechada conhecida como Mineirão, onde foram espancadas durante horas. A Polícia Civil também identificou uma transmissão das agressões, por chamada de vídeo, para integrantes que ocupavam posições de comando na facção.
Segundo a DRE, a sentença foi determinada por Flávio Vieira Bento, conhecido como Mumu do Tuiuti. Mesmo preso no Presídio Gabriel Ferreira de Castilho, o Bangu 3, ele teria participado da decisão.
Em nota, a Secretaria de Estado de Polícia Penal (Seppen) informou que, após a participação de Bento ser identificada, ele foi transferido para a Penitenciária Laercio da Costa Pellegrino, o Bangu 1, onde permaneceu isolado. A pasta também afirmou que pretende solicitar a transferência dele para o Regime Disciplinar Diferenciado.
Medo também interfere nas investigações
O controle exercido pelas facções também aparece nos depoimentos prestados pelas vítimas. Depois de serem agredidas, as duas mulheres que tiveram os cabelos raspados foram a um cartório e registraram um documento inocentando os traficantes, alterando o relato apresentado anteriormente no hospital.
Imagens de câmeras de segurança mostram as duas chegando ao cartório usando perucas e bonés e acompanhadas por dois homens.
Apesar da mudança nos depoimentos, a polícia reuniu outras provas para responsabilizar os envolvidos com base na Lei Antifacção, sancionada em março deste ano.
O caso resultou no primeiro indiciamento pelo crime de domínio social estruturado, previsto na nova legislação. Ao todo, 15 pessoas foram denunciadas e duas foram presas.
“A principal novidade dessa lei é que ela passa a criminalizar de forma autônoma uma situação que antes precisava ser enquadrada em vários crimes diferentes.”
— Taiguara Libano
Segundo o professor de Direito Penal da Universidade Federal Fluminense (UFF), a mudança permite tratar de forma específica situações em que organizações criminosas estabelecem mecanismos próprios de controle sobre territórios e populações.
O que prevê a Lei Antifacção
Sancionada em março de 2026, a legislação instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, denominado Lei Raul Jungmann.
Entre as mudanças, a norma criou o crime de domínio social estruturado, caracterizado pelo uso de violência ou ameaça por grupos criminosos para controlar territórios, comércio e agentes públicos.
A legislação também passou a enquadrar práticas como bloqueio de vias, instalação de barricadas, imposição de regras à população, ataques a serviços públicos, sabotagem de infraestrutura e obstáculos à atuação das forças de segurança.
As penas previstas para crimes cometidos por facções passaram a variar de 20 a 40 anos de prisão. A lei também estabelece aumento da punição para criminosos que exerçam funções de comando dentro das organizações.





