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TCE-RJ cobra explicações de Magé sobre contas da previdência

Tribunal identificou divergência de R$ 27,4 milhões em registros de contribuições previdenciárias de 2024 e deu prazo de 15 dias para apresentação de documentos e esclarecimentos.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) cobrou explicações do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Magé sobre inconsistências identificadas nas contas referentes ao exercício de 2024. O órgão determinou prazo de 15 dias para que o diretor-presidente, Fábio Tomaz da Costa Almeida, apresente documentos e justificativas.

O principal apontamento envolve uma diferença de R$ 27,4 milhões entre os valores de contribuições previdenciárias registrados em dois demonstrativos contábeis. Desse total, R$ 23,9 milhões correspondem às contribuições patronais, de responsabilidade da administração pública, e outros R$ 3,4 milhões às contribuições dos servidores.

Segundo a decisão do conselheiro substituto Christiano Lacerda Ghuerren, não foram apresentadas justificativas para as divergências identificadas na comparação entre o Modelo 34 e o Anexo 10 ajustado, documentos que reúnem informações sobre as receitas do instituto.

O tribunal ressalta que as diferenças comprometem a consistência dos registros contábeis e precisam ser esclarecidas. A decisão, no entanto, não aponta desvio de recursos, mas exige explicações sobre os valores informados.

Documentação contábil também apresenta pendências

A análise do TCE-RJ identificou problemas na documentação encaminhada pelo instituto. Balanços e outros demonstrativos foram apresentados sem a assinatura do profissional responsável pela contabilidade.

Além disso, uma declaração técnica recebeu assinatura digital de Ernani Rodrigues dos Santos Gama, mas não informou o registro profissional do responsável. O nome também não foi localizado no cadastro público consultado pelo tribunal.

O TCE-RJ ponderou que essa consulta, isoladamente, não permite concluir que o profissional não tenha habilitação. Ainda assim, considerou que os documentos apresentados não comprovam adequadamente a responsabilidade técnica pela contabilidade.

Entre as outras pendências apontadas estão:

  • Ausência de demonstrativos sobre despesas administrativas e limites da taxa de administração;
  • Falta de pareceres dos conselhos de Administração e Fiscal;
  • Ausência de documentos relacionados a determinadas contribuições previdenciárias;
  • Falta de comprovação da regularidade dos repasses de valores descontados dos servidores em folha.

Tribunal questiona repasses e déficit atuarial

O TCE-RJ também solicitou esclarecimentos sobre a falta de regularidade nos repasses das chamadas consignações, valores descontados diretamente da folha de pagamento dos servidores e destinados a seus respectivos credores.

De acordo com a decisão, o saldo final dessas obrigações em 2024 era de R$ 1,136 milhão.

Outro ponto de preocupação é a falta de comprovação de medidas efetivas para enfrentar o déficit atuarial do regime previdenciário. Em avaliação anterior, com data-base de 31 de dezembro de 2023, o desequilíbrio havia sido estimado em aproximadamente R$ 1,34 bilhão.

Ex-gestor e controle interno também serão comunicados

Além de notificar Fábio Tomaz da Costa Almeida, o tribunal determinou a comunicação a Armando Toshihiko Ichimura, que respondeu pelas contas do instituto entre 1º de janeiro e 1º de abril de 2024. Ele deverá tomar ciência dos apontamentos e poderá contribuir para a regularização da prestação de contas.

O responsável pelo controle interno do instituto também será comunicado e deverá auxiliar no atendimento às exigências do tribunal.

As contas da previdência municipal referentes a 2024 continuam em análise pelo TCE-RJ. A avaliação definitiva dependerá dos esclarecimentos e documentos apresentados pelos responsáveis.

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