Rio propõe retomada de incentivo fiscal para ampliar voos
Projeto enviado à Alerj prevê diferimento do ICMS sobre querosene de aviação e estabelece metas para empresas beneficiadas
O Governo do Rio de Janeiro enviou à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) um projeto de lei para retomar o incentivo fiscal concedido ao setor aéreo. A proposta prevê o diferimento do ICMS nas operações de saída de querosene de aviação (QAV) no estado.
O mecanismo representa um adiamento do pagamento do imposto e busca tornar o abastecimento de aeronaves no Rio mais competitivo. A intenção é evitar que companhias aéreas concentrem o abastecimento em outros estados que já adotam regimes semelhantes, como São Paulo e Minas Gerais.
O benefício fiscal que vigorava no Rio deixou de ser aplicado ao final de 2025, após não ser renovado a tempo. Com a proposta, o governo estadual pretende recuperar o regime diferenciado para o setor.
A medida também está relacionada à estratégia de ampliar a movimentação do Aeroporto Internacional do Galeão e fortalecer o Rio como centro de conexões aéreas. O setor tem impacto sobre atividades como turismo, comércio e mercado de trabalho.
Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), a atividade aérea sustentou mais de 20 mil empregos diretos e indiretos no estado no ano passado e gerou R$ 1,4 bilhão em renda na forma de salários.
O setor aéreo registrou crescimento de 15% no Rio entre 2024 e 2025. Para 2026, a previsão apresentada é de alta de 6,3%, acima da média nacional.
Impacto esperado sobre os voos
A expectativa é que a retomada do incentivo contribua para que o Rio opere 251 voos por dia em 2026. A projeção representa crescimento de 4,6% na quantidade de voos domésticos e de 13,2% nos internacionais.
O projeto estabelece ainda metas de desempenho para as empresas que receberem o benefício. Entre as condições estão a manutenção da arrecadação de ICMS e do número de empregos.
Caso seja aprovado pela Alerj, o regime de incentivo fiscal terá validade de cinco anos.





