Economia

Banco Central muda regras do Pix e libera uso em contas-salário

Nova regulamentação também estabelece medidas para evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade e altera regras de segurança e participação no sistema

O Banco Central (BC) publicou nesta sexta-feira (18) uma série de mudanças nas regras de funcionamento do Pix. Entre as novidades está a autorização para que o Pix Automático seja utilizado a partir de contas-salário, além de novos procedimentos para reduzir o risco de pagamentos indevidos ou realizados em duplicidade.

As alterações também envolvem regras de participação no sistema, adesão de instituições financeiras e mecanismos relacionados à identificação de suspeitas de fraude.

Pix Automático em contas-salário

A nova regulamentação permite o uso do Pix Automático a partir de contas-salário. Nesse tipo de conta, essa será a única modalidade autorizada para o envio de Pix.

O Pix Automático permite programar pagamentos recorrentes, como contas de água, luz, internet, mensalidades escolares e assinaturas. O usuário precisa conceder uma autorização prévia pelo aplicativo da instituição financeira.

A previsão é que essa mudança entre em vigor em 1º de julho de 2027.

Regras para evitar pagamentos em duplicidade

O Banco Central também regulamentou a chamada cobrança híbrida, que reúne o código de barras de um boleto e o QR Code do Pix Cobrança no mesmo documento.

A modalidade será permitida exclusivamente para Pix Cobrança com vencimento e poderá ser utilizada em boletos comuns e boletos dinâmicos que não estejam vinculados a ativos financeiros.

Boletos de proposta, de depósito e de aporte não poderão utilizar esse formato.

Pelas novas regras, o Pix Cobrança deverá ser cancelado quando o boleto for pago ou quando um boleto dinâmico passar a estar vinculado a um ativo financeiro. O emissor do boleto também deverá ser o mesmo prestador de serviços de pagamento do recebedor.

A oferta da cobrança híbrida será facultativa para as instituições participantes.

Caso uma transação seja liquidada por falha operacional mesmo depois de o boleto ter sido pago ou de haver alguma condição que impeça a operação, a instituição deverá corrigir a situação com recursos próprios, preservando os envolvidos.

As regras entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.

Possibilidade de dispensa de participação

O BC passou a prever a possibilidade de dispensar determinadas instituições da participação obrigatória no Pix, inclusive aquelas com mais de 500 mil contas transacionais ativas, quando as características dos clientes ou do modelo de negócio não justificarem o acesso à infraestrutura do sistema.

Essa alteração tem aplicação imediata.

Mudanças na adesão e permanência no Pix

A regulamentação também modifica os procedimentos para entrada e permanência das instituições no Pix.

A aprovação de uma instituição poderá ser anulada caso tenha sido obtida com informações falsas ou omissões relevantes.

Também foram estabelecidos prazos para uma saída ordenada em determinadas situações. Entre as medidas está um prazo adicional de 30 dias para instituições que não comprovarem o cumprimento dos limites mínimos de capital social e patrimônio líquido. O período busca permitir que os clientes retirem seus recursos de forma organizada.

As mudanças têm efeito imediato.

Exclusão de participantes terá efeito imediato

Outra alteração determina que o desligamento de uma instituição por penalidade de exclusão produza efeitos imediatamente após a comunicação da decisão definitiva.

Até então, o desligamento decorrente dessa penalidade ocorria após um prazo de 30 dias. Segundo o Banco Central, a mudança busca reduzir riscos para a segurança e o funcionamento do Pix.

A regra também entra em vigor imediatamente.

Novos procedimentos para suspeitas de fraude

A regulamentação detalha ainda as responsabilidades das instituições no registro de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).

A instituição que aceitar uma notificação de infração ou registrar uma marcação de fundada suspeita de fraude passa a ser formalmente responsável pelo registro e por eventual cancelamento.

As instituições deverão comunicar o usuário quando houver uma marcação, informando a data do registro e a possibilidade de revisão. Também deverão disponibilizar canais para esclarecimentos e pedidos de revisão.

O prazo máximo para responder a uma solicitação de revisão será de sete dias.

Quando a análise concluir que não existem elementos suficientes para manter a suspeita, a instituição deverá cancelar a marcação e registrar os fundamentos da decisão.

A obrigação de comunicar os usuários entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027. As demais regras sobre as marcações passam a valer imediatamente.

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