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Cabo Frio inicia recadastramento de poitas para embarcações

Cadastro segue até 23 de outubro e busca melhorar a segurança e o ordenamento das áreas marítimas do município

A Prefeitura de Cabo Frio inicia nesta terça-feira (25) o período de recadastramento dos responsáveis por poitas de ancoragem de embarcações em áreas marítimas do município. O procedimento segue até 23 de outubro e tem como objetivo atualizar as informações e contribuir para o ordenamento náutico da cidade.

O edital com as regras, documentação necessária e obrigações dos responsáveis foi publicado no Diário Oficial de Cabo Frio, na edição nº 169.

O recadastramento deve ser realizado presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Turismo, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h30 às 17h.

O chamamento público está disponível entre as páginas 32 e 37 do Diário Oficial do município.

Segundo o secretário municipal de Turismo, Davi Barcelos, a atualização dos cadastros é importante para melhorar a organização das áreas de fundeio e ampliar a segurança das atividades náuticas.

“Cabo Frio é o segundo maior destino náutico do Rio de Janeiro, sendo um importante vetor para o turismo. Precisamos garantir que as atividades náuticas aconteçam de forma organizada, segura e responsável. O recadastramento é um passo fundamental para conhecermos a realidade das nossas áreas de fundeio e avançarmos no ordenamento náutico do município, conciliando turismo, segurança e preservação ambiental.”

— Davi Barcelos

Objetivos do recadastramento

O procedimento atende à Lei nº 4.678, de 10 de fevereiro de 2026, e possui finalidades administrativa, fiscalizatória, ambiental e de ordenamento náutico.

Entre os objetivos estão a atualização cadastral das estruturas existentes, a identificação dos responsáveis, a organização das áreas de fundeio e a criação de um banco de dados georreferenciado das poitas instaladas no município.

A medida também busca aprimorar as ações de fiscalização náutica e ambiental, além de contribuir para a segurança da navegação e para o ordenamento das atividades turísticas.

Exigência de boia de sinalização

Os usuários que possuem poitas fundeadas na área abrangida pelo chamamento deverão equipar o sistema de fundeio com, no mínimo, uma boia de sinalização visível na superfície.

A sinalização poderá ser feita com boia de arinque ou boia de poita. O equipamento deverá apresentar, de maneira legível e permanente, o número de inscrição da embarcação ou o número de cadastro do usuário junto ao órgão competente.

A manutenção da boia em boas condições de conservação será de responsabilidade exclusiva do usuário.

A exigência busca garantir que os sistemas de amarração permaneçam claramente sinalizados, reduzindo o risco de colisões e de fundeios acidentais por outras embarcações.

O edital completo do chamamento público está disponível no Diário Oficial de Cabo Frio, entre as páginas 32 e 37, no site oficial da Prefeitura.

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