‘Golpe do doce’: consumidor pode desistir da compra após pesagem? Especialistas explicam direitos
O caso que ficou conhecido nas redes sociais como “golpe do doce”, durante a Expocrato, no Ceará, reacendeu o debate sobre os direitos do consumidor em compras de produtos vendidos por peso. Clientes relataram terem sido surpreendidos com valores que chegaram a R$ 330 após a pesagem de doces, mesmo após receberem apenas a informação do preço por 100 gramas.
Especialistas ouvidos pelo g1 afirmam que a venda por peso é legal, mas o Código de Defesa do Consumidor exige que as informações sejam claras e suficientes para que o cliente saiba, antes da compra, quanto poderá pagar.
Consumidor pode desistir da compra?
Segundo advogados especializados em direito do consumidor, se o cliente só descobre o valor final após a pesagem ou no caixa, sem ter recebido informações claras sobre o preço total estimado, a cobrança pode ser contestada.
Nessas situações, o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra e, caso encontre resistência, reunir provas, como fotos da tabela de preços, do produto e do comprovante de pagamento, para registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.
Transparência é obrigação do estabelecimento
Embora informar o preço por quilo ou por 100 gramas seja obrigatório, especialistas recomendam que os estabelecimentos apresentem exemplos do peso médio dos produtos e o valor correspondente, permitindo que o consumidor tenha uma estimativa do preço antes da compra.
A ausência dessas informações pode caracterizar falta de transparência e resultar em multas, notificações e outras sanções administrativas.
Caso segue sob investigação
Após a repercussão do caso, o Ministério Público do Ceará e o Decon fiscalizaram o estande da Doceria Deleites. Segundo o órgão, os produtos não apresentavam referências de peso ou tamanho suficientes para que o consumidor estimasse o valor final da compra.
A empresa nega irregularidades e afirma que informava os preços por 100 gramas e por quilo. O caso segue sendo acompanhado pelos órgãos de defesa do consumidor.





