Prazo para solicitar Seguro-Defeso é ampliado para pescadores
Nova regra permite fazer o pedido entre 30 dias antes e 90 dias após o início do defeso. Medida busca facilitar o acesso de pescadores artesanais ao benefício, inclusive em regiões com dificuldades de conexão e deslocamento.
Pescadores e pescadoras artesanais terão mais tempo para solicitar o Seguro-Defeso. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) ampliou o prazo para requerer o benefício, que agora poderá ser solicitado entre 30 dias antes e 90 dias após o início do período em que a pesca é proibida para proteger a reprodução das espécies.
A mudança foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (8) e busca adaptar os prazos às condições enfrentadas pelos trabalhadores, especialmente aqueles que vivem em localidades com acesso instável à internet ou dificuldades para chegar às unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Solicitação pode ser feita pela internet
Os pedidos do Seguro-Defeso devem ser realizados pelos canais digitais do governo federal, por meio do Portal Emprega Brasil ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
A ampliação do prazo pretende facilitar o acesso dos pescadores artesanais à política pública de proteção social, considerando as dificuldades de conexão e deslocamento enfrentadas em algumas regiões do país.
A mudança não altera os requisitos legais para a concessão do benefício, nem o número ou o valor das parcelas pagas aos trabalhadores que atendem às condições exigidas.
Ministério do Trabalho administra o benefício
Desde novembro de 2025, a gestão e a concessão do Seguro-Defeso estão sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego.
A transferência foi acompanhada pela adoção de novas regras para aprimorar os procedimentos de análise dos pedidos e prevenir fraudes. O objetivo é garantir que o auxílio seja destinado aos trabalhadores que cumprem os critérios estabelecidos na legislação.
O Seguro-Defeso é destinado aos pescadores artesanais que precisam interromper a atividade durante o período de reprodução das espécies, conforme as regras aplicáveis ao benefício.





