PolíticaRio de Janeiro

Ricardo Couto decreta desapropriação de hospital da Rede D’Or

Decreto declara de utilidade pública imóveis onde funciona o Hospital Estadual da Criança, em Vila Valqueire, e autoriza processo em caráter de urgência.

O governador em exercício do Rio, desembargador Ricardo Couto, declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o conjunto de imóveis onde funciona o Hospital Estadual de Transplantes, Câncer e Cirurgia Infantil, conhecido como Hospital Estadual da Criança, em Vila Valqueire, na Zona Oeste do Rio.

A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 50.396, publicado nesta sexta-feira (24) e assinado pelo governador em exercício. Atualmente, os imóveis pertencem ao grupo privado Rede D’Or São Luiz.

Segundo o Governo do Estado, a desapropriação tem como objetivo garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde oferecidos pela unidade, considerada referência no atendimento pediátrico de alta complexidade.

Decreto abrange hospital e imóveis anexos

O decreto inclui o prédio principal do hospital e imóveis anexos localizados nas ruas Luiz Beltrão e das Tulipas, em Vila Valqueire. A desapropriação também contempla todas as benfeitorias existentes no complexo hospitalar.

Na justificativa apresentada pelo governo estadual, a incorporação definitiva dos imóveis ao patrimônio público é considerada necessária para garantir a manutenção dos serviços prestados à população.

O Hospital Estadual da Criança é especializado em transplantes, tratamento oncológico e cirurgias pediátricas de alta complexidade. A unidade atende pacientes encaminhados de diferentes regiões do estado.

A iniciativa também busca ampliar a segurança jurídica para a gestão do hospital e evitar possíveis impactos na continuidade da assistência médica.

PGE poderá acelerar processo de desapropriação

O decreto autoriza a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) a adotar as medidas administrativas e judiciais necessárias para efetivar a desapropriação.

O texto permite ainda que seja invocado o caráter de urgência da ação, mecanismo que pode antecipar a imissão na posse dos imóveis durante o andamento do processo.

A transferência dos imóveis poderá ser realizada por meio de acordo amigável entre as partes. Caso não haja consenso, a desapropriação poderá seguir pela via judicial.

Com a publicação no Diário Oficial, o decreto entrou em vigor imediatamente. Os próximos passos incluem a definição do valor da indenização à proprietária dos imóveis e a condução do processo pela Procuradoria-Geral do Estado, conforme previsto na legislação sobre desapropriações.

Botão Voltar ao topo