Economia

Novas regras do vale-refeição entram em vigor em novembro; veja mudanças

Os cartões de vale-refeição e vale-alimentação terão uma mudança importante a partir de novembro de 2026. Com a entrada em vigor integral da interoperabilidade, os trabalhadores poderão utilizar os benefícios em qualquer estabelecimento que aceite esse tipo de pagamento, independentemente da empresa responsável pelo cartão.

A medida faz parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), anunciadas pelo governo federal em fevereiro. A integração dos sistemas começou em maio e, com o fim do período de adaptação, a expectativa é ampliar as opções de uso dos cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile.

Na prática, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos não precisarão manter contratos ou equipamentos específicos para cada operadora, desde que a maquininha esteja habilitada para receber esse tipo de benefício.

O valor do vale-refeição vai aumentar?

Não. As novas regras não determinam reajuste nos valores pagos pelas empresas aos trabalhadores. O benefício continua destinado exclusivamente à alimentação, de acordo com sua modalidade.

O vale-refeição pode ser utilizado para o pagamento de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é voltado à compra de alimentos. A mudança amplia as possibilidades de utilização, mas não altera o valor disponibilizado ao trabalhador.

Quais regras já estão em vigor?

Além da interoperabilidade, o decreto estabeleceu mudanças nas taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e nos prazos de pagamento das vendas realizadas com os cartões.

Entre as principais medidas estão:

  • Limite de 3,6% para a taxa cobrada sobre as vendas realizadas com vale-refeição e vale-alimentação.
  • Teto de 2% para a tarifa de intercâmbio.
  • Prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse dos valores das vendas aos estabelecimentos.

Antes das mudanças, comerciantes apontavam custos elevados e demora para receber os pagamentos, que em alguns casos ultrapassava 30 dias. Segundo o governo, as medidas buscam reduzir despesas, ampliar a concorrência e facilitar a aceitação dos benefícios por estabelecimentos de diferentes portes.

Operadoras questionaram as mudanças na Justiça

Parte das empresas responsáveis pelos cartões contestou o decreto judicialmente. As operadoras argumentaram que o governo teria extrapolado sua competência ao estabelecer limites para as tarifas e promover alterações na estrutura do setor.

Algumas empresas chegaram a obter decisões provisórias que suspendiam parte das exigências. Essas liminares, porém, foram posteriormente derrubadas, segundo as informações divulgadas sobre o andamento das disputas judiciais.

O que acontece se as regras forem descumpridas?

Empresas e estabelecimentos vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador precisam cumprir as exigências previstas na regulamentação.

As infrações podem resultar em multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados. As consequências dependem do tipo de irregularidade e podem atingir operadoras, empresas participantes e estabelecimentos comerciais.

Com a interoperabilidade integral, a principal mudança para os trabalhadores será a possibilidade de utilizar o cartão em uma rede mais ampla de estabelecimentos habilitados, sem depender exclusivamente dos acordos comerciais mantidos pela operadora do benefício.

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