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Cabo Frio abre cadastro para operadores de motos aquáticas

Inscrições começam em 3 de novembro e seguem até o dia 27. Cadastro é obrigatório para empresas e responsáveis que desejam explorar comercialmente atividades de turismo náutico no município.

A Prefeitura de Cabo Frio inicia nesta terça-feira (03/11) o cadastramento de operadores de motos aquáticas interessados em desenvolver atividades comerciais de turismo náutico na cidade. O prazo para apresentação dos documentos termina em 27 de novembro de 2026.

O procedimento é destinado a proprietários e representantes legais de empresas que pretendem atuar com passeios turísticos, aluguel ou charter de motos aquáticas, atividades recreativas comerciais e outros serviços previstos na Lei Municipal nº 4.678/2026.

Os interessados devem apresentar a documentação exigida no Chamamento Público nº 02/2026, publicado no Diário Oficial do município em 28 de outubro de 2026.

Regras para o cadastramento

Cada pessoa jurídica poderá registrar até três motos aquáticas, desde que todos os equipamentos atendam às exigências estabelecidas no edital e na legislação municipal.

Para cada veículo, será necessário apresentar a documentação específica, incluindo os documentos referentes ao respectivo condutor, quando aplicável.

Os documentos e requisitos deverão estar válidos no momento da solicitação. A regularidade também precisará ser mantida durante todo o período de autorização para exploração da atividade.

A prefeitura ressalta que o cadastramento não representa autorização automática para operar. Os pedidos passarão por análise documental e poderão exigir vistorias antes da emissão do Termo de Autorização.

O documento terá caráter precário, pessoal e intransferível. Portanto, apenas o protocolo do requerimento não garante a liberação da atividade.

Onde realizar o cadastro

A entrega dos requerimentos e da documentação deverá ser feita presencialmente na Secretaria Municipal de Turismo, localizada no Terminal de Transatlântico, na Avenida Nossa Senhora da Assunção, s/nº, bairro Passagem, em Cabo Frio.

O atendimento será realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h30 às 17h, exceto feriados e pontos facultativos.

O edital também estabelece que o descumprimento das regras poderá resultar em medidas administrativas e penalidades previstas nos artigos 29 a 43 da Lei Municipal nº 4.678, de 10 de fevereiro de 2026.

O documento completo, com a relação de exigências e os critérios para participação, está disponível no Diário Oficial de Cabo Frio.

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