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Cederj prorroga inscrições para vestibular 2027 até 15 de novembro

Candidatos têm até 15 de novembro para participar da seleção. Em São Gonçalo, são oferecidas 440 vagas em nove cursos de graduação a distância.

As inscrições para o Vestibular Cederj 2027/1 foram prorrogadas até o dia 15 de novembro. O processo seletivo, organizado pela Fundação Cecierj, oferece oportunidades para quem deseja cursar uma graduação em universidades públicas por meio da modalidade de educação a distância.

Em São Gonçalo, estão disponíveis 440 vagas distribuídas em nove cursos: Administração, Biologia, Ciências Contábeis, Computação, Engenharia de Produção, Física, Matemática, Química e Segurança Pública.

Os interessados devem realizar a inscrição pela internet, por meio do site oficial do Vestibular Cederj.

A seleção será realizada no dia 6 de dezembro de 2026 e contará com uma prova objetiva e uma redação. Para participar, é necessário ter concluído o Ensino Médio ou equivalente, ou estar cursando a etapa final, desde que a conclusão ocorra obrigatoriamente até a data da matrícula na graduação.

A taxa de inscrição é de R$ 95,50. Os candidatos também devem considerar que todos os cursos possuem atividades presenciais obrigatórias, conforme as exigências estabelecidas em seus respectivos projetos pedagógicos.

Documentos aceitos para inscrição e prova

Para realizar a inscrição e participar do exame, o candidato deverá apresentar documento de identificação recente, com fotografia e assinatura. Serão aceitos documentos físicos ou digitais, conforme as modalidades previstas no edital.

Entre as opções estão carteira de identidade emitida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícias Militares; passaporte; carteira de trabalho física (não será aceita a versão digital); certificado de reservista; Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com fotografia e assinatura; e carteiras profissionais emitidas por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e responsáveis pela fiscalização do exercício profissional, desde que contenham o número do documento de identificação que lhes deu origem.

Não serão aceitos números de protocolos nem documentos que não apresentem fotografia.

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