Economia

Governo anuncia proibição das bets e dá prazo para saques

Medida provisória impede novos aportes nas plataformas; apostadores terão até 5 de outubro para retirar valores disponíveis

O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25) novas medidas para proibir as apostas esportivas e os jogos virtuais online no Brasil. A decisão foi formalizada por meio de medida provisória e ocorre nove dias antes do primeiro turno das eleições de 2026.

A partir da publicação da medida, não serão permitidos novos aportes nas contas utilizadas pelas plataformas de apostas. Os sites permanecerão disponíveis para que os usuários façam o resgate dos valores que ainda estiverem nas contas.

O prazo para a retirada voluntária dos saldos termina às 23h59 de 5 de outubro. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.

Como será a devolução dos valores

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, as plataformas deverão informar aos bancos, entre 7 e 8 de outubro, os valores disponíveis vinculados aos CPFs dos apostadores.

A devolução integral dos saldos deverá ocorrer entre 9 e 14 de outubro. Caso haja algum impedimento nesse processo, a Caixa Econômica Federal deverá intermediar a devolução dos valores a partir de 14 de outubro.

A medida integra um pacote anunciado pelo governo federal com ações voltadas ao enfrentamento do endividamento das famílias.

Projeto prevê crimes e novas penas

Além da medida provisória, o governo pretende enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei para estabelecer crimes relacionados à exploração, operação e divulgação de apostas online.

Segundo a minuta apresentada pelo governo, explorar ou operar apostas de quota fixa poderá resultar em pena de quatro a seis anos de reclusão, além de multa. A proposta prevê a mesma punição para atividades como oferta, recebimento, registro, intermediação, disponibilização ou administração de canais e estabelecimentos de apostas.

Caso a aposta envolva jogos virtuais online, como os cassinos digitais, a pena poderá ser aumentada em um terço.

A proposta também prevê punições de dois a quatro anos de reclusão e multa para quem fizer publicidade ou marketing para incentivar apostas, recrutar apostadores ou monetizar esse tipo de divulgação. Conteúdos de natureza jornalística, informativa, educativa, acadêmica, científica ou crítica ficam fora dessa previsão.

O fornecimento, a comercialização ou a segmentação de listas de dados pessoais para direcionar publicidade de apostas também poderá ser criminalizado, com penas de dois a quatro anos. O texto prevê agravantes quando os dados envolverem histórico de perdas, transtornos de jogo diagnosticados ou informações de crianças e adolescentes.

Instituições ou agentes que realizarem transações, processamento ou armazenamento de pagamentos de apostas sabendo da origem dos recursos, assim como desenvolvedores e distribuidores de aplicativos e plataformas de apostas online, também poderão ficar sujeitos a penas de dois a quatro anos.

O envio do tema ao Congresso por meio de projeto de lei ocorre porque a Constituição impede a edição de medida provisória sobre matéria de direito penal.

Medida ocorre durante período eleitoral

O anúncio foi feito na reta final do primeiro turno das eleições de 2026. Nos últimos dias, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vinha defendendo publicamente medidas contra as plataformas de apostas, inclusive durante a abertura da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU).

No dia 25, durante um ato em Recife, Lula voltou a criticar as apostas. A proximidade entre o anúncio e o calendário eleitoral é um dado temporal do episódio; as informações disponíveis não permitem, por si só, estabelecer uma relação causal entre a medida e a estratégia eleitoral do governo.

A medida provisória produz efeitos imediatos, mas ainda será submetida à análise do Congresso Nacional durante sua tramitação.

Botão Voltar ao topo