Freio de arrumação: TCE-RJ aponta falhas e Detro revoga licitação de R$ 31,7 milhões
O Detro-RJ revogou o pregão para contratar um sistema de gestão e monitoramento do transporte intermunicipal após o TCE-RJ identificar problemas no planejamento, no dimensionamento da demanda e nas regras de avaliação das propostas.
O Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ) revogou a licitação estimada em R$ 31,7 milhões para contratar uma solução de gestão, monitoramento e fiscalização do transporte público intermunicipal. A decisão ocorreu após o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) apontar uma série de irregularidades no planejamento do pregão eletrônico nº 01/2026.
A contratação previa licença de uso de software, desenvolvimento sob demanda e uma plataforma para gerenciamento e monitoramento de veículos. O valor estimado era de R$ 31.733.550.
A sessão pública do pregão foi realizada em 25 de março deste ano. Antes do avanço do processo, porém, uma representação da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RJ levou o tribunal a determinar a suspensão do procedimento.
Falhas no planejamento
Entre os problemas apontados pelo tribunal está a ausência de previsão adequada da contratação no Plano de Contratações Anual do Detro-RJ. Também foi registrada a falta de encaminhamento, dentro do prazo regulamentar, do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PEDTIC) 2024-2027 ao Proderj.
Segundo o TCE-RJ, a questão relacionada ao planejamento de tecnologia já havia sido identificada em uma auditoria realizada em 2023.
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) também foi considerado insuficiente. A análise técnica apontou que o documento não apresentava um levantamento efetivo das alternativas tecnológicas disponíveis no mercado e trazia, em parte, descrições genéricas sobre a solução de telemetria.
Outro problema foi a ausência de uma análise econômica baseada no Custo Total de Propriedade (TCO). O tribunal também questionou a falta de informações sobre equipamentos adquiridos pelo Detro-RJ em contratos anteriores e apontou risco de dependência de um único fornecedor, já que os serviços eram prestados pela mesma empresa desde 2016.
Quantidade de licenças foi questionada
O dimensionamento da contratação também foi alvo da análise do TCE-RJ. O edital previa 11 mil licenças de software, enquanto o próprio estudo técnico estimava a necessidade de monitoramento de 15.180 veículos.
O tribunal comparou ainda os números com contratos anteriores. Em 2016, foram previstas 13 mil licenças. Em 2021, o quantitativo chegou a 13,8 mil. Para 2026, mesmo diante da estimativa de 15.180 veículos, o novo edital estabeleceu 11 mil licenças.
De acordo com a análise do tribunal, o processo não apresentava memória de cálculo ou documentação suficiente para justificar a quantidade definida.
Prova de conceito também foi questionada
As regras da Prova de Conceito, etapa destinada a avaliar a solução apresentada pelas empresas, também receberam apontamentos.
O edital permitia a recusa de uma proposta quando determinados procedimentos não fossem cumpridos sem uma “justificativa aceita pelo pregoeiro”. Para o TCE-RJ, porém, não havia critérios objetivos para definir o que poderia ser considerado uma justificativa aceitável.
Na avaliação técnica, a regra poderia conferir margem excessiva de decisão ao agente público e resultar em tratamentos diferentes para empresas em situações semelhantes.
O tribunal também considerou imprecisa a possibilidade de desclassificação “por qualquer motivo” e avaliou que algumas exigências poderiam comprometer o julgamento objetivo das propostas.
Suspensão determinada pelo TCE-RJ
Diante das irregularidades, o TCE-RJ entendeu que estavam presentes os requisitos para a adoção de uma medida cautelar e determinou a suspensão do pregão.
Com a decisão, o Detro-RJ ficou impedido de formalizar a escolha da vencedora, homologar o resultado ou assinar o contrato enquanto os questionamentos permanecessem sob análise.
O tribunal avaliou que as falhas de planejamento poderiam restringir a competitividade e afetar a economicidade da contratação. Também considerou que a continuidade do processo poderia resultar na assinatura de um contrato de difícil reversão antes de uma decisão definitiva sobre os problemas identificados.





