Segurança

Rogério de Andrade vai a júri popular pela morte de Iggnacio

Justiça decidiu que Rogério de Andrade e Gilmar Eneas Lisboa serão julgados pelo Tribunal do Júri pela morte de Fernando de Miranda Iggnacio, em 2020.

A Justiça determinou que Rogério de Andrade seja submetido a júri popular pela morte de Fernando de Miranda Iggnacio, ocorrida em novembro de 2020, no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste do Rio. A decisão também levou Gilmar Eneas Lisboa a julgamento pelo Tribunal do Júri.

A decisão foi obtida pelo Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAECO/MPRJ) na 1ª Vara Criminal da Capital. A prisão preventiva dos dois acusados foi mantida.

Segundo a denúncia, o homicídio teria sido motivado por uma disputa entre Rogério de Andrade e Fernando Iggnacio pelo controle de pontos de exploração de jogos de azar.

O MPRJ sustenta que Rogério teria determinado a Márcio Araújo de Souza, apontado como integrante de sua organização criminosa e homem de confiança, que organizasse a execução.

Fernando Iggnacio foi morto a tiros de fuzil após desembarcar de um helicóptero no heliporto da HeliRio. Conforme a investigação, os criminosos permaneceram por cerca de quatro horas em um terreno ao lado do estacionamento aguardando a chegada da vítima.

Novas investigações e provas

Rogério de Andrade já havia sido denunciado pelo MPRJ pelo mesmo crime em 2021. No ano seguinte, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o trancamento daquela ação penal por considerar frágil o conjunto de provas apresentado.

Após a abertura de um novo Procedimento Investigatório Criminal (PIC), o GAECO/MPRJ aprofundou as investigações e reuniu novas provas sobre a participação de Rogério no homicídio. A apuração também apontou Gilmar Eneas Lisboa como outro envolvido no crime.

A nova denúncia foi recebida pela Justiça em outubro de 2024 e posteriormente mantida pelo STF. Em junho de 2026, a Corte rejeitou uma reclamação apresentada pela defesa de Rogério de Andrade e considerou demonstrada a existência de novos elementos de prova.

Na decisão de pronúncia, proferida em 18/08, a Justiça rejeitou os questionamentos das defesas sobre a validade das provas digitais e considerou haver indícios suficientes de autoria e participação para que os dois acusados sejam julgados pelo Tribunal do Júri.

A defesa recorreu da decisão, mas a Justiça manteve a determinação de levar Rogério de Andrade e Gilmar Eneas Lisboa a julgamento popular.

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