Novas regras para drones reforçam segurança dos voos no Brasil
Regulamento da Anac divide operações em três categorias e estabelece responsabilidades para pilotos, além de limites para altura e distância de pessoas.
O Ministério de Portos e Aeroportos orienta usuários de drones sobre as novas regras para operações de aeronaves não tripuladas de uso civil no Brasil. O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 100, publicado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em junho, estabelece requisitos gerais e substitui as normas anteriores.
O novo regulamento classifica as operações conforme o nível de risco e estabelece três categorias: aberta, específica e certificada. A classificação considera as características do voo, e não apenas o peso do equipamento.
Três categorias de operação
A categoria aberta reúne operações consideradas de menor risco. Nesses casos, o drone pode ter até 25 kg, deve ser operado em linha de visada visual ou com auxílio de observador e não pode ultrapassar 120 metros de altura.
O voo também deve ocorrer em área distante de pessoas que não participam da operação. Na categoria aberta, a distância horizontal mínima em relação a essas pessoas é de 30 metros, salvo quando houver uma barreira mecânica suficientemente resistente para protegê-las em caso de acidente.
Já a categoria específica abrange operações que não atendem a algum dos requisitos da categoria aberta. O piloto deverá cumprir um cenário padrão definido pela Anac ou obter autorização operacional da Agência após uma avaliação de risco.
A categoria certificada é destinada às operações de maior risco. Ela pode ser exigida, por exemplo, em situações que envolvam o transporte de determinados artigos perigosos ou quando a Anac considerar que o risco não pode ser reduzido de outra maneira.
Regras para drones de até 250 gramas
O RBAC nº 100 não se aplica a drones com até 250 gramas quando operados em linha de visada visual ou com auxílio de observador e a até 120 metros de altura.
A mesma exceção vale para aeromodelos de uso recreativo que atendam a essas condições. Isso, porém, não significa que esses voos estejam livres de regras.
O piloto continua responsável pela segurança da operação e deve observar as demais normas aplicáveis ao voo.
Responsabilidades dos pilotos
O novo regulamento estabelece que o piloto remoto em comando é diretamente responsável pela condução segura do drone e possui autoridade final sobre a operação.
Antes da decolagem, é necessário verificar as condições do equipamento, as condições meteorológicas e as informações necessárias para planejar o voo.
O drone só deve ser operado quando estiver em condições seguras. Caso surja algum problema que comprometa a segurança, o voo deve ser interrompido assim que possível.
O regulamento também determina que todo piloto remoto seja aprovado em exame de conhecimento teórico da Anac. Pilotos menores de 18 anos precisam estar acompanhados, durante toda a operação, por um piloto maior de idade responsável pelo voo.
Durante todas as fases da operação, deve haver um piloto na estação de pilotagem. Como regra geral, cada piloto pode operar apenas uma aeronave por vez.
Limite de 120 metros
Nas operações da categoria aberta, o drone deve permanecer a até 120 metros acima do nível do solo. O piloto também precisa manter condições para controlar o equipamento durante todo o voo e ter autonomia suficiente para concluir a operação e realizar o pouso com segurança.
O regulamento proíbe ainda operações realizadas de forma descuidada ou negligente que possam colocar em risco pessoas ou propriedades de terceiros.
Além das normas da Anac, os usuários devem observar regras estabelecidas por outros órgãos públicos, conforme o tipo de operação. Entre eles estão o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Também devem ser respeitados os direitos relacionados à privacidade, à imagem e à vida das pessoas.
As novas regras têm como objetivo aumentar a segurança das operações de drones e estabelecer exigências proporcionais ao risco de cada tipo de voo. Para os usuários, a orientação é verificar o equipamento, as condições do local e as normas aplicáveis antes da decolagem.





