Economia

Nova regra do Pix amplia prazo para contestar devoluções fraudulentas

Mudança do Banco Central passa a valer nesta terça-feira (1º) e aumenta de 30 para 80 dias o prazo para contestar devoluções feitas de forma fraudulenta pelo MED

Uma nova regra de segurança do Pix entra em vigor nesta terça-feira (1º) e amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada de forma fraudulenta pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED).

A mudança foi criada para enfrentar um tipo de golpe que tem afetado principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos empresários. Nessa fraude, criminosos exploram o próprio mecanismo criado para ajudar vítimas de golpes a recuperar dinheiro.

O MED é utilizado em casos de fraude, golpe ou falha operacional do sistema. A ferramenta permite que uma transação seja contestada e que os bancos avaliem a possibilidade de bloquear e devolver os valores, desde que ainda haja recursos disponíveis nas contas envolvidas.

Como funciona o novo prazo de 80 dias

O Pix já tinha um prazo de 80 dias relacionado ao MED, mas para uma situação diferente. Quem envia dinheiro e é vítima de golpe pode acionar o mecanismo em até 80 dias contados a partir da data do Pix.

A nova regra estabelece o mesmo prazo para quem recebeu legitimamente um Pix e teve o dinheiro devolvido posteriormente por causa de uma contestação fraudulenta.

Nesse segundo caso, a contagem começa a partir da devolução do dinheiro, e não da data do pagamento original.

Na prática, os dois prazos de 80 dias têm pontos de partida diferentes: um começa no Pix enviado pela vítima; o outro, na devolução que ocorreu posteriormente.

Golpe explora devolução de Pix

A mudança mira especialmente uma fraude em que o criminoso afirma ter feito um Pix por engano, geralmente com valor superior ao que deveria pagar. Ele então pede ao comerciante que devolva o dinheiro ou a diferença.

Em muitos casos, a solicitação é para que a devolução seja feita por meio de um novo Pix para uma chave ou conta indicada pelo suposto cliente.

O comerciante, acreditando estar corrigindo um erro, realiza a nova transferência. Paralelamente, o golpista pode contestar o pagamento original junto ao próprio banco, alegando que foi vítima de fraude.

Se a contestação for considerada procedente e ainda houver saldo disponível, o dinheiro originalmente enviado ao comerciante pode ser devolvido pelo MED. Com isso, o criminoso pode receber duas vezes: diretamente do comerciante e, depois, pelo mecanismo de proteção do Pix.

Por isso, a orientação é ter cautela diante de pedidos de devolução de um Pix. O procedimento mais seguro é utilizar a própria função de devolução vinculada à transação dentro do aplicativo do banco, em vez de fazer uma nova transferência para uma chave informada pela outra pessoa.

Com a ampliação do prazo para 80 dias, vítimas desse tipo de fraude passam a ter mais tempo para identificar uma devolução indevida e procurar o banco.

MED 2.0 amplia rastreamento do dinheiro

Além da mudança no prazo, o sistema de segurança do Pix conta com o MED 2.0, que está em produção desde maio de 2026.

A ferramenta permite rastrear os recursos em diferentes camadas de transferências. Antes, a recuperação ficava limitada à conta originalmente utilizada na fraude. Se o dinheiro já tivesse sido transferido para outra conta, as chances de encontrar saldo disponível para devolução eram reduzidas.

Com o MED 2.0, o sistema consegue identificar possíveis caminhos percorridos pelos recursos após novas transferências, ampliando as possibilidades de bloqueio e recuperação.

Isso, porém, não significa que o dinheiro será necessariamente localizado ou devolvido. Os valores podem ter sido sacados, transferidos novamente ou não estar mais disponíveis nas contas identificadas.

Uma camada adicional de informação operacional, que indicaria às instituições participantes em qual nível do grafo de rastreamento está a transação analisada, estava inicialmente prevista para agosto, mas foi adiada para 26 de outubro de 2026.

Segundo o Banco Central, essa alteração trata da comunicação entre as instituições e não modifica o rastreamento em camadas que já está disponível no MED 2.0.

O rastreamento também encontra limitações quando o dinheiro é sacado em espécie antes da identificação da fraude. Nesse cenário, não há mais uma trilha eletrônica para acompanhar, o que dificulta a recuperação dos valores.

Quando o MED pode ser usado

O MED não funciona como um mecanismo para cancelar qualquer Pix. Ele é destinado a situações de fraude, golpe ou falha operacional do sistema.

O recurso não se aplica a casos em que a pessoa simplesmente se arrependeu de uma compra, enviou um valor errado, digitou uma chave incorretamente ou teve um desentendimento comercial sem indícios de fraude.

Também não há garantia de devolução automática. Cada solicitação passa por análise da instituição financeira, e o resultado depende, entre outros fatores, da existência de dinheiro disponível nas contas envolvidas.

Nos casos de fraude, os bancos que receberam os valores têm até sete dias para analisar a notificação. Se a contestação for considerada procedente e houver saldo, o processo de devolução pode ser iniciado. O valor recuperado pode ser total ou parcial, dependendo dos recursos encontrados.

A nova regra vale automaticamente para todas as instituições participantes do Pix.

O prazo de 80 dias também não permite cancelar uma transferência comum por arrependimento. A regra se aplica exclusivamente aos procedimentos de segurança relacionados ao MED.

O que fazer após cair em um golpe

Quem perceber que fez um Pix em razão de golpe, fraude ou crime deve procurar o banco o mais rápido possível e solicitar a abertura do MED.

Embora o prazo seja de até 80 dias, agir rapidamente aumenta as chances de ainda haver dinheiro disponível para bloqueio nas contas por onde os valores passaram.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo do banco. As instituições que oferecem contas para pessoas físicas são obrigadas a disponibilizar uma opção de autoatendimento para contestação de transações dentro do próprio ambiente do Pix.

Também é importante guardar comprovantes da transação, capturas de tela de conversas, anúncios, dados de quem recebeu o dinheiro e outros registros relacionados ao golpe. Esses documentos podem auxiliar na análise do caso.

Dependendo da situação, também pode ser recomendável registrar um boletim de ocorrência.

Depois da solicitação, cabe ao banco verificar se a ocorrência se enquadra nas regras do MED e dar continuidade ao procedimento.

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