Rio de Janeiro atualiza regras para logística reversa no estado
Novo decreto amplia responsabilidades de empresas e inclui o comércio eletrônico nas metas de reaproveitamento de resíduos.
O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, no Diário Oficial de 14 de agosto, o Decreto nº 50.426/2026, que institui o Regulamento Geral de Logística Reversa no estado. A medida atualiza as regras estabelecidas pelo decreto publicado em 2023 e entrou em vigor na data da publicação.
Fundamentado na Política Nacional de Resíduos Sólidos, o novo regulamento estabelece responsabilidades para fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores de produtos como pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas, eletroeletrônicos, medicamentos e embalagens em geral.
O decreto também inclui expressamente os comerciantes varejistas eletrônicos que vendem produtos ou embalagens no mercado fluminense entre os responsáveis pela logística reversa.
Além disso, fabricantes e importadores passam a ter o dever de investir em práticas de ecodesign e reduzir progressivamente a utilização de produtos e embalagens de difícil ou impossível reciclagem.
Rastreabilidade e fiscalização
A regulamentação estabelece que os setores responsáveis devem adotar medidas para prolongar a vida útil dos produtos e garantir a destinação adequada dos resíduos, evitando o descarte irregular e favorecendo o reaproveitamento dos materiais.
As empresas também deverão informar ao Sistema de Logística Reversa (SISREV) suas práticas, indicadores e resultados relacionados ao cumprimento das obrigações.
O sistema permite o cadastro e a validação de empresas, o envio de planos de logística reversa, o acompanhamento de metas e a apresentação anual de relatórios de resultados.
A centralização das informações permitirá o monitoramento dos resultados e a produção de dados para subsidiar políticas públicas e ações de fiscalização.
Segundo o Relatório Estadual de Logística Reversa de 2023, 14.178 CNPJs participavam do sistema de logística reversa de embalagens em geral no estado. Naquele ano, as empresas declararam a colocação de 353.429,09 toneladas de embalagens no mercado fluminense.
Desse total, 110.202,37 toneladas foram efetivamente recuperadas, o equivalente a 31,18%, acima da meta de 30% estabelecida para essa categoria.
Expansão para o interior
A política de logística reversa conta atualmente com cooperativas, operadores logísticos privados e pontos de entrega, coleta e recebimento de materiais recicláveis em 35 municípios fluminenses.
Pelas metas estabelecidas no Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), o índice de recuperação de embalagens em geral deverá avançar gradualmente para 40% até 2032.
O Decreto nº 50.426/2026 reforça essa meta no estado e estabelece ainda uma estratégia de interiorização. A previsão é ampliar progressivamente a estrutura de logística reversa até alcançar todos os municípios fluminenses em até cinco anos, considerando 2026 como ano-base.
Segundo a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, a Região Metropolitana possui uma estrutura mais consolidada, enquanto o interior precisa ampliar os pontos de coleta e a participação dos setores produtivo e comercial.
Notas fiscais e auditoria
O decreto também reforça os mecanismos de fiscalização e rastreabilidade dos resultados apresentados pelas empresas.
A comprovação dos volumes recuperados deverá ser baseada em massas vinculadas a notas fiscais eletrônicas referentes ao ano-base e ao ano de recuperação. O órgão ambiental poderá realizar auditorias adicionais para verificar os dados apresentados.
A Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade também prevê um convênio com a Secretaria de Estado de Fazenda para cruzamento de informações sobre empresas que colocam produtos no mercado fluminense.
Inclusão de catadores
O novo regulamento estabelece critérios para certificados relacionados à estruturação da reciclagem e à recuperação de materiais.
Para o reconhecimento como projeto estruturante, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral exigirá parcerias com cooperativas, associações e catadores individuais, além de investimentos em qualificação, assessoria técnica, formalização das organizações e transferência de conhecimento.
Já o Certificado de Crédito de Massa Futura deverá considerar critérios de impacto socioambiental, incluindo geração de renda e inclusão socioeconômica de catadores.
O Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa passará a priorizar massas efetivamente recuperadas por catadores, podendo receber fator de ponderação diferenciado conforme critérios que ainda serão definidos em regulamentação específica.
A logística reversa busca promover a devolução de resíduos ao ciclo produtivo para reaproveitamento, reciclagem ou destinação ambientalmente adequada, contribuindo para a redução do descarte e para a transição de um modelo de economia linear para uma economia circular.





