Brasil & MundoEconomia

Nova portaria regulamenta trabalho no comércio durante feriados

Norma do Ministério do Trabalho e Emprego determina negociação coletiva para funcionamento de estabelecimentos comerciais, com exceções para atividades específicas

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quarta-feira (22) uma portaria que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados. Pela nova regra, estabelecimentos comerciais em geral precisarão de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho para funcionar nesses dias.

A norma estabelece uma lista de atividades que poderão manter o funcionamento durante os feriados sem depender da negociação coletiva prevista para os demais setores.

Entre as atividades autorizadas estão padarias, farmácias, floristas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de GLP (gás), locadoras, hotéis, restaurantes, bares e similares, casas de diversões, feiras livres, lavanderias e funerárias.

As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e o comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para funcionar durante os feriados.

Convenção coletiva será necessária para outros setores

Na ausência de sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva de Trabalho poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente.

A portaria esclarece que a regulamentação se aplica exclusivamente ao funcionamento do comércio nos feriados. As atividades comerciais aos domingos continuam submetidas às regras estabelecidas pela Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a regulamentação foi construída a partir do diálogo entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores.

“O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução. Esse é o espírito do nosso governo, buscar o diálogo.”

— Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego

O ministro também afirmou que o governo continuará atuando como mediador quando houver necessidade de negociação entre as partes.

“Enquanto houver problema, as portas do diálogo têm que permanecer abertas. É a forma mais eficiente de evitar conflitos.”

— Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego

Setor privado destaca segurança jurídica

O presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, avaliou que o acordo aumenta a previsibilidade para empresas e trabalhadores ao manter a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista.

“Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados.”

— Ivo Dall’Acqua, presidente da Fecomércio-SP e diretor da CNC

Segundo Dall’Acqua, a norma amplia a segurança jurídica nas relações de trabalho ao permitir que empregadores e sindicatos estabeleçam regras específicas para cada categoria, respeitando a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O representante do setor privado também ressaltou que o acordo não encerra as discussões sobre o funcionamento do comércio nos feriados.

“Hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente.”

— Ivo Dall’Acqua, presidente da Fecomércio-SP e diretor da CNC

Regulamentação começou a ser discutida em 2023

A nova regulamentação é resultado de negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio.

A medida substituiu uma regra editada em 2021, que autorizava de forma permanente o funcionamento de diversos setores comerciais nos feriados sem a necessidade de negociação coletiva.

A nova portaria também determina que futuras inclusões ou exclusões de atividades da lista de setores com autorização permanente para funcionar em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

Categoria: Brasil & Mundo

Botão Voltar ao topo