Lei reforça combate à violência sexual infantil no ambiente digital
Nova legislação atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, endurece penas e cria mecanismos para combater crimes sexuais contra crianças e adolescentes praticados na internet.
Foi sancionada nesta quinta-feira (6) a Lei nº 3.066/2025, que estabelece novas medidas de prevenção, enfrentamento e repressão à violência sexual contra crianças e adolescentes, com foco nos crimes cometidos no ambiente digital e por meio de ferramentas de inteligência artificial (IA).
A nova legislação promove alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e na Lei de Organização Criminosa, ampliando a proteção às vítimas e endurecendo as punições para autores desse tipo de crime.
Entre as principais mudanças está a criminalização da produção de conteúdos que simulem a participação de crianças e adolescentes em cenas de violência sexual por meio de montagens, adulterações ou tecnologias de deepfake, inclusive com uso de inteligência artificial.
A lei também amplia o conceito de material de violência sexual, passando a abranger conteúdos reais ou fictícios gerados por IA, além de imagens ou vídeos com conotação sexual, mesmo sem a exposição dos órgãos genitais.
Outra novidade é a punição para quem acessa ou visualiza esse tipo de conteúdo com finalidade de satisfação sexual, incluindo transmissões por streaming. A legislação também responsabiliza administradores, moderadores e responsáveis por sites, fóruns e plataformas destinados à divulgação desse material.
A norma aumenta as penas para crimes praticados com mecanismos destinados a ocultar a identidade dos criminosos na internet, como o uso de proxies para mascarar endereços de IP. Nesses casos, a pena poderá ser ampliada de um terço até dois terços.
Também foi autorizada a realização de rondas virtuais por agentes policiais para coleta de provas em ambientes digitais públicos, como redes sociais, canais e fóruns, fortalecendo as investigações.
A nova lei garante atendimento psicológico e psicossocial contínuo e especializado para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual, buscando reduzir os impactos da revitimização causada pela circulação de imagens e conteúdos na internet.
Outra medida determina que condenados e organizações criminosas responsáveis por esse tipo de crime deverão ressarcir integralmente os custos do tratamento das vítimas, incluindo despesas assumidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A legislação ainda substitui, nos processos judiciais, a expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente”, em conformidade com as Diretrizes de Luxemburgo, que recomendam o abandono do termo por associá-lo à pornografia consensual entre adultos.
No âmbito da Lei dos Crimes Hediondos, passam a ser classificados como hediondos delitos como produção, comercialização, armazenamento, divulgação, aliciamento e exploração sexual de crianças e adolescentes, preservando a proporcionalidade para condutas de menor gravidade.
Já na Lei de Organização Criminosa, o aumento de pena também passa a ser aplicado quando grupos criminosos são constituídos para praticar crimes previstos no ECA relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes.
As alterações no Código Penal determinam ainda que condenados por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes poderão perder cargos públicos e ficar impedidos de exercer o poder familiar, ampliando os efeitos da condenação além da pena de prisão.





