Free Flow: motoristas podem consultar passagens pela CNH
Novo serviço reúne registros de pedágios eletrônicos e indica os canais oficiais para pagamento da tarifa
Motoristas que utilizam rodovias com sistema de pedágio eletrônico Free Flow passam a contar, a partir desta segunda-feira (24), com uma ferramenta nacional para consultar registros de passagem. O serviço está disponível nos canais digitais da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), do Ministério dos Transportes.
A funcionalidade foi integrada ao aplicativo CNH do Brasil e ao Portal da Senatran. Pessoas físicas poderão consultar os registros pelo aplicativo e pelo portal, enquanto empresas terão acesso exclusivamente pelo Portal da Senatran.
A plataforma, desenvolvida pelo Serpro para a Senatran, reúne informações enviadas pelas concessionárias responsáveis pelos trechos. Entre os dados disponíveis estão a passagem registrada, o valor da tarifa, o prazo para pagamento e a identificação da concessionária.
Segundo o Ministério dos Transportes, a solução já processou mais de 200 milhões de registros de passagem referentes ao passivo do sistema. Somente em agosto, foram contabilizadas cerca de 10 milhões de novas passagens.
O serviço foi desenvolvido em três meses, com participação de 27 organizações, em uma integração entre órgãos públicos, concessionárias e instituições ligadas ao sistema de trânsito.
Como funciona o Free Flow
No sistema Free Flow, os veículos passam por pórticos instalados nas rodovias sem a necessidade de parar em praças de pedágio. A identificação ocorre pela placa e, quando disponível, pela tag eletrônica.
Nos veículos equipados com tag, a cobrança pode ser feita automaticamente, conforme as condições do serviço contratado. Quando isso não ocorre, o motorista precisa consultar o registro e realizar o pagamento pelos canais indicados pela concessionária.
A disponibilização das informações pode não ser imediata. O prazo depende do processamento e do envio dos dados pelo operador responsável pelo trecho.
Como consultar e pagar
Pessoas físicas devem acessar o aplicativo CNH do Brasil utilizando a conta vinculada ao usuário. Também é possível consultar informações mais detalhadas pelo Portal da Senatran.
Entre os dados que podem ser consultados estão a placa do veículo, data e local da passagem, identificação do pórtico quando disponível, valor da tarifa, concessionária responsável, prazo para pagamento e situação do débito.
O pagamento não é realizado pelos canais da Senatran. Após localizar a passagem, o motorista será direcionado ao site, aplicativo, totem ou outro canal oficial da concessionária responsável pela rodovia.
É recomendável guardar o comprovante do pagamento até que a quitação seja registrada no sistema.
Prazo para pagamento
A Resolução Contran nº 1.013/2024 estabelece regras para os sistemas de livre passagem, incluindo integração das informações, comunicação aos usuários, canais de pagamento e contestação.
Após alteração promovida pela Deliberação Contran nº 277/2026, a regra geral estabelece prazo de 30 dias para o pagamento, contado a partir da confirmação do processamento do registro de passagem junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União.
A norma também criou um regime de transição, com prazo excepcional de 200 dias, contado da publicação da deliberação, em 29 de abril, para a regularização de tarifas de Free Flow.
Para passagens realizadas durante esse período, prevalece o prazo mais favorável ao usuário entre o regime excepcional e a regra geral de 30 dias.
O que fazer em caso de cobrança incorreta
O motorista pode contestar a cobrança quando não reconhecer a passagem, houver identificação incorreta da placa ou do veículo, cobrança duplicada ou divergência no valor da tarifa.
Também é possível contestar registros realizados em data ou local incompatível ou situações em que um pagamento já efetuado ainda não tenha sido atualizado no sistema.
O primeiro contato deve ser feito com a concessionária responsável pela cobrança, pelo canal indicado na consulta.
O usuário deve guardar o protocolo de atendimento e os documentos relacionados à contestação. A apresentação da contestação, porém, não interrompe ou suspende o prazo regulamentar para pagamento da tarifa, conforme a Resolução Contran nº 1.013/2024.
Caso o problema não seja solucionado, o motorista poderá procurar o órgão regulador ou os canais de defesa do consumidor competentes para o trecho.





