ECA Digital estabelece novas regras para proteger menores na internet
Lei nº 15.211/25 está em vigor desde março e define medidas para privacidade, verificação de idade, supervisão parental, publicidade e jogos online.
Em vigor desde 17 de março de 2026, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, criou novas regras para ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. A Lei nº 15.211/25 estabelece direitos e medidas de segurança para redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e outros serviços de tecnologia acessíveis a esse público.
A legislação determina que a proteção de crianças e adolescentes seja considerada desde a concepção dos produtos e serviços digitais e durante todo o período de funcionamento.
Entre as medidas previstas estão ações para prevenir e reduzir riscos relacionados à exploração e ao abuso sexual, violência, cyberbullying, assédio, exposição a conteúdo pornográfico e práticas que possam causar danos à saúde física ou mental.
Verificação de idade passa a ter novas regras
Para conteúdos, produtos ou serviços impróprios, inadequados ou proibidos para menores de 18 anos, os fornecedores deverão adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso. A autodeclaração do usuário não será aceita para essa finalidade.
Os dados coletados especificamente para verificar a idade somente poderão ser utilizados para essa finalidade.
Lojas de aplicativos e sistemas operacionais também deverão adotar medidas proporcionais, auditáveis e tecnicamente seguras para verificar a idade ou a faixa etária dos usuários, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Nas redes sociais, contas de crianças e adolescentes de até 16 anos deverão estar vinculadas à conta de um responsável legal. Os provedores também deverão aprimorar continuamente os mecanismos destinados a identificar contas operadas por esse público.
Privacidade deverá ser mais protegida
O ECA Digital determina que serviços utilizados por crianças e adolescentes adotem, por padrão, a configuração mais protetiva disponível em relação à privacidade e à proteção de dados pessoais.
Quando houver opções menos restritivas, as plataformas deverão apresentar informações claras e acessíveis para que pais, responsáveis e usuários possam fazer escolhas de maneira informada.
Supervisão parental ganha ferramentas obrigatórias
Pais e responsáveis deverão ter acesso a ferramentas de supervisão parental acessíveis e fáceis de utilizar.
Entre os recursos previstos estão o gerenciamento das configurações de conta e privacidade, restrições a compras e transações financeiras, identificação de perfis de adultos com os quais o menor se comunica, acompanhamento do tempo total de uso e ativação ou desativação de mecanismos de proteção.
As configurações-padrão deverão adotar o nível mais elevado de proteção disponível.
Também estão previstas restrições à comunicação com usuários não autorizados, controle sobre sistemas de recomendação personalizados, limitação do compartilhamento de geolocalização e ferramentas para acompanhar e limitar o tempo de permanência nas plataformas.
A legislação prevê ainda mecanismos para reduzir o uso excessivo, incluindo restrições à reprodução automática de mídia, recompensas vinculadas ao tempo de utilização e notificações capazes de estimular a permanência prolongada nos serviços.
Publicidade direcionada é restringida
O ECA Digital proíbe o uso de técnicas de perfilamento para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes.
Também ficam proibidos, para essa finalidade, recursos de análise emocional e técnicas de realidade aumentada, estendida ou virtual.
As plataformas não poderão criar perfis comportamentais de crianças e adolescentes a partir da coleta e do tratamento de seus dados pessoais para direcionamento de publicidade comercial. A restrição também alcança informações obtidas durante processos de verificação de idade.
Jogos eletrônicos terão regras específicas
A legislação estabelece regras específicas para jogos eletrônicos. As chamadas caixas de recompensa, conhecidas como loot boxes, ficam proibidas em jogos direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público.
As loot boxes são itens ou vantagens aleatórias adquiridas por meio de moedas virtuais ou dinheiro real, geralmente em microtransações dentro dos jogos.
Jogos que permitem interação entre usuários por mensagens de texto, áudio, vídeo ou compartilhamento de conteúdo também deverão adotar mecanismos de proteção contra contatos prejudiciais e ferramentas de atuação dos responsáveis.
Por padrão, essas funcionalidades deverão ser limitadas para assegurar o consentimento dos pais ou responsáveis legais.
Plataformas terão deveres para retirar conteúdos
Quando identificarem conteúdos que indiquem exploração ou abuso sexual, sequestro ou aliciamento de crianças e adolescentes, os fornecedores deverão remover o material e comunicá-lo às autoridades competentes, conforme a regulamentação.
As plataformas também deverão oferecer mecanismos para que os usuários possam denunciar violações aos direitos de crianças e adolescentes.
A legislação prevê ainda a retirada de conteúdos que violem esses direitos quando o fornecedor for comunicado sobre o caráter ofensivo da publicação pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos desse público, independentemente de ordem judicial.
Transparência e punições
Provedores de internet direcionados ao público infantojuvenil ou com provável acesso por essa faixa etária, que tenham mais de 1 milhão de usuários e sejam registrados no Brasil, deverão elaborar relatórios semestrais em língua portuguesa.
Os documentos deverão apresentar informações sobre denúncias, remoção de conteúdos, medidas de proteção e utilização das ferramentas de controle parental.
O descumprimento das obrigações previstas no ECA Digital pode resultar em multas de R$ 10 por usuário cadastrado na plataforma, com limite de até R$ 50 milhões, dependendo da infração.
As empresas também poderão sofrer suspensão temporária ou definitiva de suas atividades.
Como denunciar possíveis violações
Situações que indiquem possível descumprimento das obrigações previstas no ECA Digital podem ser encaminhadas à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por zelar pela aplicação da legislação, regulamentar parte de seus dispositivos e fiscalizar seu cumprimento.
O envio de requerimentos relacionados ao ECA Digital deve ser feito por meio do Sistema de Requerimentos disponibilizado pela ANPD. O serviço é destinado a pessoas físicas e jurídicas e permite registrar denúncias sobre situações específicas relacionadas à Lei nº 15.211/2025.
Em casos de suspeita de crime contra crianças ou adolescentes, a orientação é comunicar a ocorrência à própria plataforma e aos canais competentes, como o Disque 100 ou o Comunica PF.
O Disque 100 recebe gratuitamente denúncias de violações de direitos humanos, 24 horas por dia, todos os dias da semana. As denúncias podem ser identificadas ou anônimas e são encaminhadas aos órgãos responsáveis.
A ANPD não realiza investigação de crimes. Sua atuação está relacionada à apuração de infrações administrativas dentro de suas atribuições legais.





